EMPRESAS EM ESTADO DE CRISE: ASPECTOS RELEVANTES À LUZ DO DIREITO ECONÔMICO

Autores

  • Adriana Marenco Dumans e Mello Universidade Presbiteriana Maclenzie/SP
  • Carolina Fichman Universidade Presbiteriana Maclenzie/SP

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p2149-2165

Palavras-chave:

Ordem Econômica Constitucional, Direito Econômico, Regime Jurídico do Mercado, Intervenção do Estado na Economia, Empresa em Crise, Recuperação Judicial de Empresas, Falência, Livre Concorrência.

Resumo

A atual forma de atuação do Estado na regulação da atividade econômica privada, em contraponto ao antigo modelo liberal abstencionista, reflete valores histórico-sociais reconhecidos como fundamentais na pauta regulatória, legislativa e jurisdicional do país. O Direito Econômico presta-se, nesse sentido, a desenvolver o regime jurídico do mercado, estabelecendo regras para esta atuação. Desta forma, estão abrangidos, ainda de forma mais intensa, os casos de empresas em estado de insolvência, no tocante ao papel do Estado no domínio econômico, de forma a resguardar os valores constitucionais estatuídos para a ordem econômica, dentre eles, e principalmente, a função social da empresa.  O que se pretende desenvolver no presente artigo é exatamente esta atuação, relacionando as variáveis envolvidas no processo de recuperação judicial de empresas com o direito à livre concorrência, como seu limitador.  

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Como Citar

DUMANS E MELLO, A. M.; FICHMAN, C. EMPRESAS EM ESTADO DE CRISE: ASPECTOS RELEVANTES À LUZ DO DIREITO ECONÔMICO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 2149–2165, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n3.p2149-2165. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5444. Acesso em: 1 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos