O STATUS ATRIBUÍDO AOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS REALMENTE IMPORTA? ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA

Autores

  • Luiz Magno Pinto Bastos Junior UNIVALI/SC
  • Jair Domingos Gonçalves UNIVALI/SC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p2390-2423

Palavras-chave:

Tratados de Direitos Humanos, Supralegalidade, Bloco de Constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O crescimento do número de tratados internacionais e a ampliação do seu espaço de regulação reacendem o debate sobre o processo sua incorporação no plano doméstico dos Estados. O objetivo deste artigo é questionar a ênfase exacerbada que se atribui ao debate em torno do status a ser atribuído aos tratados de direitos humanos e analisar em que medida o STF efetivamente adotou uma posição sobre a questão ao julgar os casos sobre a prisão civil do depositário infiel. Para tanto, serão apresentas as teses concorrentes sobre o tema; serão discutidas as repercussões decorrentes da EC n. 45/04 na sistemática destas normas; e, analisada de forma mais intensa a posição dos ministros no julgamento de 2008. Ao final, pretende-se discutir a fragilidade da maioria formada naquele momento e defender que o debate em torno da hierarquia das leis deve dar lugar aos desafios de compatibilização entre normas.

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Como Citar

BASTOS JUNIOR, L. M. P.; GONÇALVES, J. D. O STATUS ATRIBUÍDO AOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS REALMENTE IMPORTA? ANÁLISE DO POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 2390–2423, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n3.p2390-2423. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5453. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos