A COMISSÃO E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL

Autores

  • Fábio Agustinho da Silva UNINORTE

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p1313-1340

Palavras-chave:

Devido Processo Legal, Pacto de São José da Costa Rica, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Membros do Mercosul.

Resumo

Pretende-se analisar a composição, atribuição e competência da Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos, dando ênfase ao devido processo legal e à adesão dos países membros do MERCOSUL à Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Será abordada, ainda, a recente reforma ao Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual possibilitou que as vítimas, familiares ou representantes, possam participar do processo, após iniciativa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou dos Estados-Partes. A necessidade de observância ao devido processo legal será demonstrada pelos pronunciamentos tanto da Comissão quanto da Corte Interamericanas de Direitos Humanos, em análise de casos concretos. 

 

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Como Citar

DA SILVA, F. A. A COMISSÃO E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 6, n. 3, p. 1313–1340, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v6n3.p1313-1340. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5711. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos