A COMISSÃO E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p1313-1340Palavras-chave:
Devido Processo Legal, Pacto de São José da Costa Rica, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Membros do Mercosul.Resumo
Pretende-se analisar a composição, atribuição e competência da Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos, dando ênfase ao devido processo legal e à adesão dos países membros do MERCOSUL à Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Será abordada, ainda, a recente reforma ao Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual possibilitou que as vítimas, familiares ou representantes, possam participar do processo, após iniciativa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou dos Estados-Partes. A necessidade de observância ao devido processo legal será demonstrada pelos pronunciamentos tanto da Comissão quanto da Corte Interamericanas de Direitos Humanos, em análise de casos concretos.
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