POPULARIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS AMBIENTAIS E OS ARRANJOS INSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p1565%20a%201585Palavras-chave:
Princípios Ambientais, Desenvolvimento (ambiental, econômico e social), Arranjos Institucionais.Resumo
Os marcos quer sejam teóricos ou jurídicos, exemplificados no contexto internacional municiaram globalmente uma discussão justa sobre os ininterruptos processos degradatórios dos ecossistemas no planeta, bem como
dos seus representantes culturais originários. O fato é que a abstração subjetiva dos discursos e a ausência prática (política) para inverter este processo têm
esbarrado na complexidade e ineficiência dos arranjos institucionais. Razão pela qual usa-se o trinômio (ambiental, econômico e social) como exemplificação, buscando demonstrar no decorrer deste artigo um rol de desafios e emergências que se arrastam há séculos sem que algo de extraordinário aconteça para reverter tamanhas ambiguidades. Para tanto, destacou-se apenas alguns
princípios ambientais para popularizarem as inúmeras temeridades conquanto nos atuais arranjos Institucionais, claro que sem desmerecer a importância dos outros numa avaliação espacial e temporal. No Capítulo 1 faz-se um breve
estudo da expansão dos Princípios Gerais do Direito e os desafios hermenêuticos e Institucionais, em seguida, o Capítulo 2 descreve o Direito Ambiental na Pluralidade Jurídica, por fim, o Capítulo 3 trata da Juridicidade e Segurança Jurídica como pedras angulares no Sistema Judicial Brasileiro. Na sequência são feitas as conclusões.
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