O ALCANCE DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL EM FACE DAS IMUNIDADES DOS CHEFES DE ESTADO: UMA ABORDAGEM À LUZ DO CASO SUDÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1528-1557Palavras-chave:
Tribunal Penal Internacional, Conselho de Segurança, Imunidades, Chefe de Estado.Resumo
O artigo propõe-se a analisar as controvérsias envolvidas no mandado de prisão expedido pelo TPI em face do presidente sudanês, Omar Al Bashir, tendo em vista a tradicional imunidade conferida aos Chefes de Estado e o fato de que o Sudão não ratificou o Estatuto de Roma. Para isso, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, analisando, incialmente, as implicações decorrentes da Resolução nº 1593 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a possibilidade de ampliação de competência na jurisdição do TPI. Posteriormente, propõe-se uma avaliação acerca da força coercitiva que a determinação exerce sobre os países do sistema internacional. Por fim, constata-se que o Sudão e os países-membro do TPI encontram-se obrigados a cooperar com o Tribunal, enquanto os países não-signatários e, sobretudo, os Estados Unidos enquanto sede da ONU, não estariam autorizados a violar as imunidades tradicionalmente conferidas aos Chefes de Estado.
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