DECISÃO JUDICIAL DEMOCRÁTICA: O CAMINHO ENTRE O DEVER FUNDAMENTAL À FUNDAMENTAÇÃO DEMOCRÁTICA E O DIREITO FUNDAMENTAL À RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA OU HERMENEUTICAMENTE DESVELADA

Autores

  • Muriele de Conto Boscatto Faculdade Meridional IMED – Passo Fundo/RS
  • Maurício Mosena Faculdade Meridional IMED – Passo Fundo/RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1807-1837

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Estado Democrático de Direito, Hermenêutica.

Resumo

O presente estudo revela a preocupação com a temática da “decisão judicial democrática”, a qual pressupõe o reconhecimento prévio, em atenção aos requisitos de validade do ato, no âmbito do Estado Democrático de Direito, dos dever fundamental à fundamentação democrática e direito fundamental à resposta constitucionalmente adequada. A teoria dos direitos fundamentais confere a nota de fundamentalidade a estes deveres e direitos fundamentais, dando a normatividade necessária às respectivas aplicações. Já a Crítica Hermenêutica do Direito revela o como se implementa e se realiza estes dever e direitos fundamentais, que representam face de uma mesma moeda, na superação do voluntarismo na decisão, próprio do subjetivismo do sujeito que assujeita o objeto – ou que decide conforme a sua consciência. A fundamentação democrática conduz à resposta constitucionalmente adequada.

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Publicado

12-08-2015

Como Citar

BOSCATTO, M. de C.; MOSENA, M. DECISÃO JUDICIAL DEMOCRÁTICA: O CAMINHO ENTRE O DEVER FUNDAMENTAL À FUNDAMENTAÇÃO DEMOCRÁTICA E O DIREITO FUNDAMENTAL À RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA OU HERMENEUTICAMENTE DESVELADA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 3, p. 1807–1837, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n3.p1807-1837. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7941. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos