OS EFEITOS DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA: O PAPEL DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81 PARA A EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PELO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1935-1963Palavras-chave:
Constitucionalização, Direito Civil, Dignidade da Pessoa Humana, Propriedade Privada, Trabalho Escravo.Resumo
O presente artigo examina os efeitos da constitucionalização do direito civil sobre a propriedade privada, com destaque para o papel da Emenda Constitucional nº 81, como instrumento de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana a partir do combate ao trabalho escravo. O estudo foi desenvolvido em quatro níveis: análise do processo de constitucionalização do direito civil, tendo como marco histórico a idade média até a atualidade; abordagem da construção do princípio da dignidade da pessoa humana; o conceito legal de trabalho escravo e o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal; e a Emenda Constitucional nº81/2014 e o confisco de propriedades que explorem a mão-de-obra escrava. O trabalho demonstra que o processo de constitucionalização do direito civil favoreceu a mudança de paradigma na interpretação do Código Civil, saindo de uma centralização na coisa para fixar-se na pessoa, atendendo ao valor fundamental na República brasileira, no caso, o princípio da dignidade da pessoa humana. Observou-se que a possiblidade de perdimento da propriedade privada, sem indenização, pela constatação do trabalho escravo, flexibiliza uma das maiores resistências ao processo de constitucionalização do direito civil – a propriedade privada, porém fortalece a dignidade humana como indicadora de uma unidade axiológica e legitimadora da ordem jurídica nacional.
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