A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À EXTIMIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p87-109

Palavras-chave:

Direito à extimidade, Liberdades comunicativas, Privacidade, Responsabilidade Civil.

Resumo

Contextualização: Este estudo visa a investigar se a utilização de dados da privacidade, surgidos de direitos da personalidade, coletados e usufruídos por terceiros graças a atos de extimidade, pode gerar responsabilização civil.

Objetivos: Objetiva-se revelar se há orientação jurisprudencial sobre a utilização de informação da intimidade de terceiros que foi voluntariamente exposta; se sim, averiguar se tal diretriz alinha-se com a leitura contemporânea da privacidade; e, por fi m, se é possível falar (e em quais hipóteses) em responsabilidade civil por violação do direito à extimidade.

Metodologia: Utiliza-se o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa por documentação indireta.

Resultado: Em síntese, concluiu-se que a violação do direito à extimidade pode eventualmente gerar responsabilidade civil, seja de cunho subjetivo ou objetivo, a depender do ofensor. Isso, entretanto, perpassa pela revisão de dogmas assentados na jurisprudência pátria.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Iuri Bolesina, IMED - PF

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Meridional - IMED. Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo - UPF. Advogado. Coordenador e Professor do Curso de Direito na Faculdade Meridional - IMED. Passo Fundo - RS - BR.

Tássia Aparecida Gervasoni, IMED - PF

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com período sanduíche na Universidad de Sevilla. Mestre e Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Professora de Direito Constitucional e Teoria do Estado na Faculdade Meridional - IMED. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado na Faculdade Meridional - IMED. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição, vinculado ao CNPq. Advogada.

Referências

BARRETO, Wanderlei de Paula. Os direitos da personalidade na jurisprudência alemã contemporânea. 2009. Disponível em: . Acesso em: 01 mai. 2015.

BARROSO, Luís Roberto. O Estado contemporâneo, os direitos fundamentais e a redefinição da supremacia do interesse público. In: SARMENTO, Daniel (org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio de supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, pp. VII-XVIII, 2010.

BENTHAM, Jeremy. The Panopticon Writings. London: Verson, 1995.

BERNAL, Paul. Internet privacy rights: rights to protect autonomy. Cambridge: Cambridge

University, 2014.

BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito administrativo. In: SARMENTO, Daniel (org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio de supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, pp. 119-171, 2010.

BOLESINA, Iuri. O direito à extimidade: as inter-relações entre identidade, ciberespaço e privacidade. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE n. 438.406 (SC). Rel. Min. Luiz Fux. Publicado em DJ: 03/12/2004. Disponível em: . Acesso em 10 out. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 595.600/SC. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha. Publicado em DJ: 13/09/2004. Disponível em: . Acesso em 10 out. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 230.268-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Publicado em DJ: 4/08/2003. Disponível em: . Acesso em 26 out. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Sentença Cível n. 1.12.0002239-1. 2015.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível n. 7007149750. 2016.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n. 0002051-05.2010.8.26.0011. 2017.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n. 1024293-40.2016.8.26.0007. 2018.

BRUNO, Fernanda. Máquinas de ver, modos de ser: vigilância, tecnologia e subjetividade. Porto Alegre: Sulina, 2013.

BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Trad. Fernanda Siqueira Miguens. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.

CARDON, Dominique. A democracia internet: promessas e limites. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2012.

DEBORD, Guy. A sociedade do espetáculo: comentários sobre a sociedade do espetáculo. 1. ed. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.

DELLEUZE, Gilles. Conversações. Tradução de Peter Pál Perbart. Ed. 34. São Paulo: Ed. 34, 1992.

DIAS, Felipe da Veiga. O direito à informação na infância online. Curitiba: Prismas, 2016.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

ETZIONI, Amitai. Privacy in a cyber age: policy and practice. New York: Palgrave Macmillan, 2015. DOI: https://doi.org/10.1057/9781137513960

FOUCAULT, Michel. Michel Foucault, uma entrevista: sexo, poder e a política da identidade. In: Verve, 5, pp. 260-277, 2004

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1999.

KEEN, Andrew. Vertigem digital: por que as redes sociais estão nos dividindo, diminuindo e desorientando. Trad. Alexandre Martins. Rio de Janeiro: Zahar, 2012.

KIYUNA, A.; CONYERS, L. Cyberwarfare Sourcebook. Lulu.com, 2015.

LEVY. Pierre. Cibercultura. 3. ed. São Paulo: 34, 2010.

LEWICKI, Bruno. Realidade refletida: privacidade e imagem na sociedade vigiada. In: Revista Trimestral de Direito Civil – RTDC, ano 7, vol. 27, pp. 211-219, 2006.

MATHIESEN, Thomas. The viewer society: Michel Foucault's ‘panopticon' revisited. In: Theoretical Criminology, May. 1997, vol. 1, n. 2, pp. 215-234. DOI: https://doi.org/10.1177/1362480697001002003

NASCIMENTO, Valeria Ribas do. Direitos fundamentais da personalidade na era da sociedade da informação: transversalidade da tutela à privacidade. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 54, 20117, p. 265-288.

PARDO, José Luis. El sujeito inevitable. In: CRUZ, Manuel (org.). Tiempo de subjetividad. Barcelona, Paidós, 1996, p. 133-154.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Trad. Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

SENNETT, Richard. O declínio do homem público: as tiranias da intimidade. Rio de Janeiro: Record, 2014.

SIBILIA, Paula. La intimidad como espectáculo. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2013.

TISSERON, Serge. Intimité et extimité. In: Communications, 88 (Cultures du numérique [Numéro dirigé par Antonio A. Casilli]), 2011, pp. 83-91. DOI: https://doi.org/10.3917/commu.088.0083

TISSERON, Serge. Virtuel, mon amour: penser, aimer, souffrir à l’ère des nouvelles technologies. Paris: Albin Michel, 2008.

Downloads

Publicado

2022-06-27

Como Citar

BOLESINA, I.; GERVASONI, T. A. A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À EXTIMIDADE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 1, p. 87–109, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n1.p87-109. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/16093. Acesso em: 30 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos