A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À EXTIMIDADE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p87-109

Palavras-chave:

Direito à extimidade, Liberdades comunicativas, Privacidade, Responsabilidade Civil.

Resumo

Contextualização: Este estudo visa a investigar se a utilização de dados da privacidade, surgidos de direitos da personalidade, coletados e usufruídos por terceiros graças a atos de extimidade, pode gerar responsabilização civil.

Objetivos: Objetiva-se revelar se há orientação jurisprudencial sobre a utilização de informação da intimidade de terceiros que foi voluntariamente exposta; se sim, averiguar se tal diretriz alinha-se com a leitura contemporânea da privacidade; e, por fi m, se é possível falar (e em quais hipóteses) em responsabilidade civil por violação do direito à extimidade.

Metodologia: Utiliza-se o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa por documentação indireta.

Resultado: Em síntese, concluiu-se que a violação do direito à extimidade pode eventualmente gerar responsabilidade civil, seja de cunho subjetivo ou objetivo, a depender do ofensor. Isso, entretanto, perpassa pela revisão de dogmas assentados na jurisprudência pátria.

Biografia do Autor

Iuri Bolesina, IMED - PF

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Meridional - IMED. Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo - UPF. Advogado. Coordenador e Professor do Curso de Direito na Faculdade Meridional - IMED. Passo Fundo - RS - BR.

Tássia Aparecida Gervasoni, IMED - PF

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com período sanduíche na Universidad de Sevilla. Mestre e Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Professora de Direito Constitucional e Teoria do Estado na Faculdade Meridional - IMED. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado na Faculdade Meridional - IMED. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição, vinculado ao CNPq. Advogada.

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Publicado

2022-06-27

Como Citar

BOLESINA, I.; GERVASONI, T. A. A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE NA ERA DIGITAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL POR VIOLAÇÃO DO DIREITO À EXTIMIDADE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 1, p. 87–109, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n1.p87-109. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/16093. Acesso em: 25 abr. 2024.

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Artigos