COMPLIANCE NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UMA ESTRATÉGIA ANTICORRUPÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v28n2.p178-205

Palavras-chave:

Compliance, Serventias Extrajudiciais, Corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo, Provimento nº88/2019 do CNJ.

Resumo

Contextualização: Há tempos, a corrupção e a lavagem de dinheiro são preocupação para diversos países, inclusive para o Brasil. Inúmeras medidas têm sido adotadas para tentar coibir tais práticas, tanto em âmbito internacional quanto nacional. Nesse contexto, esta pesquisa concentra-se na análise de como o compliance nas serventias extrajudiciais podem contribuir para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, a luz do Provimento n. 88/2019 do CNJ. Diante da importância do combate à lavagem de dinheiro e à corrupção para a manutenção da integridade e transparência do sistema financeiro e econômico, bem como do papel fundamental dos notários e registradores na prevenção dessas práticas ilícitas, já que são responsáveis por verificar a autenticidade de documentos e transações, justifica-se o presente estudo.

Objetivo: Este artigo possui o objetivo geral de averiguar de que forma as serventias extrajudiciais e as estratégias de compliance podem contribuir ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Metodologia: Para a realização desta pesquisa, utilizou-se o método de abordagem indutivo, a pesquisa bibliográfica, a pesquisa exploratória, e o procedimento de análise qualitativo.

Resultados: Conclui-se que, dada a natureza jurídica sui generis das serventias extrajudiciais aliada às estratégias de compliance, os notários e registradores podem contribuir para a prevenção da corrupção e da lavagem de dinheiro por meio da fiscalização dos atos que realiza, atendendo adequadamente ao que prescreve o Provimento n. 88/2019, do CNJ.

Biografia do Autor

Grace Ladeira Garbaccio, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Professora do Programa Stricto Sensu do Mestrado Acadêmico em Direito e do Mestrado Profissional em Administração Pública do IDP. Doutora e mestre em Direito pela Universidade de Limoges/ França – reconhecido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora do curso de pós-graduação lato sensu da ESPM, FIA E CEDIN.  Parecerista da Revista da Advocacia-Geral da União (AGU), do CONPEDI, da Revista de Direito da UFSM, da Revista Veredas do Direito. Autora de vários artigos em revista A1 e do livro: L’étude comparative du contentieux adminsitratif de l’environnement brésilien et français.

Graziela Lodi, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Doutora em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa IDP. Mestra em Economia pela UFRGS. Professora no Centro Universitário La Salle. Advogada. Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0402598767600709.

Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo Bandeira, Universidade do Minho

Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2009). Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2003). Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor Adjunto de Direito Público da Escola (Estadual) de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e Ave (IPCA) e da Universidade do Minho/Portugal. Pesquisador do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CIJA), 2009-2017

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Publicado

2023-08-30

Como Citar

GARBACCIO, G. L.; LODI, G.; BANDEIRA, G. N. C. S. de M. COMPLIANCE NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UMA ESTRATÉGIA ANTICORRUPÇÃO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 28, n. 2, p. 178–205, 2023. DOI: 10.14210/nej.v28n2.p178-205. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17701. Acesso em: 5 maio. 2024.

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