COMPLIANCE NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UMA ESTRATÉGIA ANTICORRUPÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v28n2.p178-205

Palavras-chave:

Compliance, Serventias Extrajudiciais, Corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo, Provimento nº88/2019 do CNJ.

Resumo

Contextualização: Há tempos, a corrupção e a lavagem de dinheiro são preocupação para diversos países, inclusive para o Brasil. Inúmeras medidas têm sido adotadas para tentar coibir tais práticas, tanto em âmbito internacional quanto nacional. Nesse contexto, esta pesquisa concentra-se na análise de como o compliance nas serventias extrajudiciais podem contribuir para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, a luz do Provimento n. 88/2019 do CNJ. Diante da importância do combate à lavagem de dinheiro e à corrupção para a manutenção da integridade e transparência do sistema financeiro e econômico, bem como do papel fundamental dos notários e registradores na prevenção dessas práticas ilícitas, já que são responsáveis por verificar a autenticidade de documentos e transações, justifica-se o presente estudo.

Objetivo: Este artigo possui o objetivo geral de averiguar de que forma as serventias extrajudiciais e as estratégias de compliance podem contribuir ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Metodologia: Para a realização desta pesquisa, utilizou-se o método de abordagem indutivo, a pesquisa bibliográfica, a pesquisa exploratória, e o procedimento de análise qualitativo.

Resultados: Conclui-se que, dada a natureza jurídica sui generis das serventias extrajudiciais aliada às estratégias de compliance, os notários e registradores podem contribuir para a prevenção da corrupção e da lavagem de dinheiro por meio da fiscalização dos atos que realiza, atendendo adequadamente ao que prescreve o Provimento n. 88/2019, do CNJ.

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Biografia do Autor

Grace Ladeira Garbaccio, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Professora do Programa Stricto Sensu do Mestrado Acadêmico em Direito e do Mestrado Profissional em Administração Pública do IDP. Doutora e mestre em Direito pela Universidade de Limoges/ França – reconhecido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora do curso de pós-graduação lato sensu da ESPM, FIA E CEDIN.  Parecerista da Revista da Advocacia-Geral da União (AGU), do CONPEDI, da Revista de Direito da UFSM, da Revista Veredas do Direito. Autora de vários artigos em revista A1 e do livro: L’étude comparative du contentieux adminsitratif de l’environnement brésilien et français.

Graziela Lodi, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Doutora em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa IDP. Mestra em Economia pela UFRGS. Professora no Centro Universitário La Salle. Advogada. Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0402598767600709.

Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo Bandeira, Universidade do Minho

Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2009). Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2003). Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor Adjunto de Direito Público da Escola (Estadual) de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e Ave (IPCA) e da Universidade do Minho/Portugal. Pesquisador do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CIJA), 2009-2017

Referências

ANOREG – Associação dos Notários e Registradores do Brasil; SG COMPLIANCE. Boas Práticas de Compliances para Cartórios. 2019. Disponível em: https://sgcompliance.net/wp-content/uploads/2019/11/Cartilha-SG-ANOREG-BR.pdf. Acesso em: 16 maio 2021.

ANOREG/BR: Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Cartório em Números, 2022. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2022/12/Carto%CC%81rios-em-Nu%CC%81meros-Edic%CC%A7a%CC%83o-2022.pdf. Acesso em 10 abr. 2023.

ASSIS, Marcos. Compliance como implementar. São Paulo: Trevisan editora, 2018.

BISTRONG, Richard. Front-Line Anti-Bribery: The Role of the CSR and Ethics and Compliance Officer. Gower Publishing Limited, 2015.

BRANDELLI, Leonardo. Teoria geral do direito notarial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 jan. 2021.

BRASIL. Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 3 jan. 2021.

BRASIL. Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em: 3 jan. 2021.

BRASIL. Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis /L9492.htm. Acesso em: 3 jan. 2021.

BRASIL. Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000. Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10169.htm. Acesso em: 3 jan. 2021.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 3 jan. 2021.

CGU – Controladoria Geral da União; Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção. Junho/2009. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil/Topics_corruption/Publicacoes/2009_Responsabilidade_Social_Empresas.pdf. Acesso em: 16 maio 2021.

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 88, de 1º de outubro de 2019. Brasília, 2019. Ação 12/2019. Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Disponível em: http://enccla.camara.leg.br/acoes/acoes-de-2019. Acesso em: 15 maio 2021.

COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa A. Manual de Compliance. São Paulo: Editora Atlas, 2010.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2004.

EL DEBS, Martha. Legislação Notarial e de Registros Públicos comentadas: doutrina, jurisprudência e questões de concursos. 3 ed. Salvador: Editora Juspodivum, 2018.

ERPEN, Décio Antonio. A atividade notarial e registral: uma organização social pré-jurídica. Revista de Direito Imobiliário, SP, Revista dos Tribunais, n. 35/36, p. 37-39, jan./dez., 1995.

ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA. XVI Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA, 19 a 23 de novembro de 2018, Foz do Iguaçu/PR.

FASSA, Odemilson Roberto Castro. Registrador de imóveis & responsabilidade patrimonial. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.

FERREIRA, Paulo R. G; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Tabelionato de Notas I: Teoria Geral do Direito Notarial e minutas. Coleção Cartórios. São Paulo: Saraiva, 2016.

FERREIRA, Paulo R. G; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Tabelionato de Notas. São Paulo: Editora Foco, 2020.

FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: Formação do patronato político brasileiro. 5.ed. São Paulo: Globo, 2012.

GONÇALVES, V. B., & Andrade, D. M. (2019). A corrupção na perspectiva durkheimiana: um estudo de caso da Operação Lava Jato. Revista de Administração Pública. (53)2, 271-290. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/0034- 761220180192. DOI: https://doi.org/10.1590/0034-761220180192

GRECO FILHO, Vicente; RASSI, João Daniel. O combate a corrupção e comentários à lei de responsabilidade de pessoas jurídicas. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

KÜMPEL, Vitor Frederico. Tratado de Direito Notarial e Registral. V. 3. Editora YK, 2017.

LOUREIRO, Guilherme Luiz. Manual de Direito Notarial. Bahia: Juspodivm, 2017.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 11. ed. São Paulo, 1999: Ed. Malheiros, p. 177-178.

OECD - The Organisation for Economic Co-operation and Development. Good Practice Guidance on Internal Controls, Ethics, and Compliance Adopted 18 February 2010. Disponível em: https://www.oecd.org/daf/anti-bribery/44884389.pdf. Acesso em: 16 maio 2021.

ONU (Organização das Nações Unidas). (2003). Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Brasília, DF.

RIBEIRO, Diógenes V. Hassan. Judicialização e desjudicialização: Entre a deficiência do legislativo e a insuficiência do judiciário. Revista de Informação Legislativa. Ano 50 Número 199 jul./set. 2013, p. 25-33. Disponível em: https://www2.senado.leg.br /bdsf/bitstream/handle/id/502916/000991396 .pdf?sequence=1. Acesso em: 8 maio 2019.

RIBEIRO, Luís Paulo Aliende. Regulação da função pública notarial e de registro. São Paulo: Saraiva, 2009.

RIBEIRO, Marcos Favaretto. A responsabilidade civil na função de notário e registrador. 2012. 95f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Faculdade de Direito, UNOCHAPECO, Chapecó, 2012.

UNODC (Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime). Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil//Topics_corruption/Publicacoes/2007_UNCAC_Port.pdf. Acesso em: 15 maio 21.

SOUZA, Adriana Babi Benetti de. As Origens e o Papel do Compliance. Revista eletrônica CAC COMTEXTO. Edição n. 1, maio 2019. Disponível em: https://www.legiscompliance.com.br/flipping_cac_comtexto/cac_comtexto_ed1/files/cac_comtexto.pdf. Acesso em: 16 maio 2021.

TAVARES, Dryene. Compliance e prevenção à Lavagem de dinheiro nos Cartórios - Provimento Normativo 88 do CNJ. CP Compliance na Prática. Disponível em: https://cpcompliance.jusbrasil.com.br/artigos/833175119/compliance-e-prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-nos-cartorios-provimento-normativo-88-do-cnj. Acesso em: 17 maio 2021.

TOFFOLI, Dias. Cartórios serão integrados ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro. 1 de outubro de 2019. Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cartorios-serao-integrados-ao-combate-a-corrupcao-e-lavagem-de-dinheiro/. Acesso em: 16 maio 2021.

WATANABE, Kazuo. Cultura da sentença e cultura da pacificação. In: Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, p. 65-73, 2019.

WORLD BANK. Helping countries combat corruption: the role of the World Bank. Washington, DC: 2000.

XAVIER, Christiano Pires Guerra. Programas de Compliance Anticorrupção. Dissertação (mestrado). Escola de Direito de São Paulo - FGV. 2015. f. 98.

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Publicado

2023-08-30

Como Citar

GARBACCIO, G. L.; LODI, G.; BANDEIRA, G. N. C. S. de M. COMPLIANCE NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UMA ESTRATÉGIA ANTICORRUPÇÃO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 28, n. 2, p. 178–205, 2023. DOI: 10.14210/nej.v28n2.p178-205. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17701. Acesso em: 9 nov. 2024.

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Artigos