COMPLIANCE NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: UMA ESTRATÉGIA ANTICORRUPÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n2.p178-205Palavras-chave:
Compliance, Serventias Extrajudiciais, Corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo, Provimento nº88/2019 do CNJ.Resumo
Contextualização: Há tempos, a corrupção e a lavagem de dinheiro são preocupação para diversos países, inclusive para o Brasil. Inúmeras medidas têm sido adotadas para tentar coibir tais práticas, tanto em âmbito internacional quanto nacional. Nesse contexto, esta pesquisa concentra-se na análise de como o compliance nas serventias extrajudiciais podem contribuir para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, a luz do Provimento n. 88/2019 do CNJ. Diante da importância do combate à lavagem de dinheiro e à corrupção para a manutenção da integridade e transparência do sistema financeiro e econômico, bem como do papel fundamental dos notários e registradores na prevenção dessas práticas ilícitas, já que são responsáveis por verificar a autenticidade de documentos e transações, justifica-se o presente estudo.
Objetivo: Este artigo possui o objetivo geral de averiguar de que forma as serventias extrajudiciais e as estratégias de compliance podem contribuir ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Metodologia: Para a realização desta pesquisa, utilizou-se o método de abordagem indutivo, a pesquisa bibliográfica, a pesquisa exploratória, e o procedimento de análise qualitativo.
Resultados: Conclui-se que, dada a natureza jurídica sui generis das serventias extrajudiciais aliada às estratégias de compliance, os notários e registradores podem contribuir para a prevenção da corrupção e da lavagem de dinheiro por meio da fiscalização dos atos que realiza, atendendo adequadamente ao que prescreve o Provimento n. 88/2019, do CNJ.
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