O CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO DO STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v28n2.p206-228

Palavras-chave:

Constitucionalismo abusivo, Democracia, STF, Poder Judiciário

Resumo

Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a democracia, uma vez que a limitação do poder é um dos sustentáculos dos regimes democráticos. Ocorre que, na atualidade, observa-se, em muitos Estados que se autoproclamam democráticos e constitucionais, a prática de atos voltados ao enfraquecimento dos pilares da democracia, culminando em retrocessos autoritários, tudo isso sem a necessidade de lançar mão do meio clássico de tomada do poder, qual seja, o golpe de estado, mas fazendo uso de instrumentos das próprias constituições. O constitucionalismo abusivo estuda o uso dos mecanismos constitucionais para minar a democracia e, muito embora, os estudos acerca desse fenômeno, geralmente, concentrem-se sobre o Poder Executivo, nada impede que ele seja praticado por qualquer um dos poderes, ramos ou órgãos do Estado.

Objetivo: Este artigo tem como objetivo demonstrar como o Supremo Tribunal Federal tem utilizado instrumentos, procedimentos, institutos e medidas próprias do Direito Constitucional de forma abusiva, com graves consequências para o constitucionalismo e democracia brasileiros.

Método: Quanto à metodologia empregada, a pesquisa teve natureza qualitativa, realizada por meio de ampla revisão bibliográfica em livros e revistas especializadas sobre o tema, com a finalidade de explicar os fatores que contribuem para a ocorrência do objeto em estudo.

Resultados: Verificou-se que o Supremo Tribunal Federal tem sido decisivo em vários momentos de instabilidade política, crise institucional e ataques à democracia brasileira, mas que a mesma Corte protagoniza episódios de constitucionalismo abusivo, por meio de estratégias como a sincronicidade e o uso seletivo da subsunção, a concessão indiscriminada e discricionária de medidas cautelares individuais e o poder de agenda.

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Biografia do Autor

Martonio Mont'alverne , Universidade de Fortaleza

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt am Main. Doutor em Direito (Rechtswissenschaft) pela Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt am Main. Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará. Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. Procurador do município de Fortaleza. Docente do Programa de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) em Direito da Universidade de Fortaleza e professor de Direito Processual Constitucional da mesma Universidade

Rômulo Leitão, Universidade de Fortaleza

Pós-doutor em Ciência Política pela Boston University, Massachusetts (EUA). Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Especialista em direito público pela Universidade Federal do Ceará. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Procurador do município de Fortaleza. Docente do Programa de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) em Direito da Universidade de Fortaleza, do Programa de Mestrado em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza - UNIFOR e professor de Ciência Política do Curso de Direito da mesma Universidade.

Francisco Sousa, Universidade de Fortaleza

Doutorando em Direito pela UNIFOR. Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2021). Especialista em Direito Tributário e Finanças públicas e Especialista em Direito Público. Atualmente é procurador-chefe do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e Advogado da União da Advocacia Geral da União (AGU). 

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Publicado

2023-08-31

Como Citar

LIMA, M.; LEITÃO, R.; SOUSA, F. O CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO DO STF. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 28, n. 2, p. 206–228, 2023. DOI: 10.14210/nej.v28n2.p206-228. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19088. Acesso em: 4 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos