EL CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO DEL STF
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n2.p206-228Palabras clave:
Constitucionalismo abusivo, La democracia, STF, Poder JudicialResumen
Contextualización: A pesar de la aparente relación conflictiva, el constitucionalismo es fundamental para la democracia, ya que la limitación del poder es uno de los pilares de los regímenes democráticos. Sucede que, en la actualidad, se observa en muchos Estados, que se proclaman democráticos y constitucionales, la práctica de actos encaminados a debilitar los pilares de la democracia, culminando en retrocesos autoritarios, todo ello sin necesidad de recurrir a los medios clásicos de toma del poder, es decir, el golpe de Estado, pero haciendo uso de instrumentos de las propias constituciones. El constitucionalismo abusivo estudia el uso de los mecanismos constitucionales para socavar la democracia y aunque los estudios sobre este fenómeno suelen enfocarse en el Poder Ejecutivo, nada impide que sea practicado por cualquiera de los poderes u órganos del Estado.
Objetivo: Este artículo tiene como objetivo investigar cómo el Supremo Tribunal Federal ha utilizado instrumentos, procedimientos, institutos y medidas de Derecho Constitucional de forma abusiva, con graves consecuencias para el constitucionalismo y la democracia brasileña.
Metodología: En cuanto a la metodología utilizada, la investigación fue de carácter cualitativo, realizada a través de una extensa revisión bibliográfica en libros y revistas especializadas en el tema, con el fin de explicar los factores que contribuyen a la ocurrencia del objeto de estudio.
Resultados: Se constató que el Supremo Tribunal Federal ha sido decisivo en varios momentos de inestabilidad política, crisis institucional y ataques a la democracia brasileña, pero que el mismo Tribunal es protagonista de episodios de constitucionalismo abusivo, a través de estrategias como la sincronicidad y el uso selectivo de la subsunción, el otorgamiento indiscriminado y discrecional de medidas cautelares individuales y el poder de agenda.
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ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Direito e Política: Pressupostos para a análise de questões políticas pelo judiciário à luz do princípio democrático. Florianópolis: Conceito Editorial, 2013.
ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: o supremo tribunal individual e o processo democrático brasileiro. In: Novos Estudos Cebrap, São Paulo, vol. 37, n. 1, p. 13-32, jan./abr., 2018. Disponível em: https://novosestudos.com.br/wp-content/uploads/2018/04/02_arguelhes_dossie_110_p12a33_baixa_vale.pdf. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.25091/S01013300201800010003
BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Constitucionalismo abusivo: fundamentos teóricos e análise da sua utilização no brasil contemporâneo. In: Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 12, n. 39, p. 79-97, jul./dez., 2018. DOI: https://doi.org/10.30899/dfj.v12i39.641
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). In: Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, vol. 240, p. 1-42, abr. 2005. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43618/44695. Acesso em: 07 fev. 2022. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43618
BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: A construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
BARROSO, Luís Roberto. A Razão Sem Voto: O Supremo Tribunal Federal e o Governo da Maioria. In: Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, vol. 5, n. 2, p. 24-50, UniCEUB, 2015. DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3180
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 fev. 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 402-DF. Requerente: Rede Sustentabilidade. Intimado: Presidente da Câmara dos Deputados. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Celso de Mello. Brasília, DF. Data de publicação DJE 29/08/2018 – Ata n. 121/2018. DJE n. 177, divulgado em 28/08/2018.
BARROSO, Luís Roberto. Supremo Tribunal Federal. Ação Cautelar nº 4327-DF. Autor: Ministério Público Federal. Réu: Aécio Neves da Cunha. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Roberto Barroso. Brasília, DF. Data de publicação DJE 17/06/2019 – Ata n. 91/2019. DJE n. 130, divulgado em 14/06/2019.
BARROSO, Luís Roberto. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5908/RO. Requerente: Governador do Estado de Rondônia. Intimado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Brasília, DF. Data de publicação DJ n. 53, do dia 20/03/2018.
CAMPOS, Bruna Villas Boas. As raízes históricas do ativismo judicial na tradição jurídica norte-americana e sua repercussão no debate hermenêutico constitucional: o império dos homens sobre o direito. 162 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais, 2014.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed., Coimbra: Edições Almedina, 2003.
CASSAGNE, Juan Carlos. El sistema judicialista y la llamada judicialización de la actividad de la administración pública. In: Revista Derecho & Sociedad, Lima, n. 29, p. 261-272, 2007.
COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Tradução de Miguel Carbonnel. In: Revista de Teoría y Filosofía del Derecho - Isonomía, n. 16, abr., México: 2002. Disponível em: http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S140502182002000100089&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 2 ago. 2019.
DIXON, Rosalind; LANDAU, David. Transnational constitutionalism and a limited doctrine of unconstitutional constitutional amendment. In: International Journal of Constitutional Law, vol. 13, Issue 3, pages 606-638, July 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1093/icon/mov039. Acesso em: 13 fev. 2022. DOI: https://doi.org/10.1093/icon/mov039
ESTORILIO, Rafael; BENVINDO, Juliano Zaiden. O Supremo Tribunal Federal como agente do constitucionalismo abusivo. In: Cadernos Adenauer, vol. 18, n. 1, p. 173-192, 2017.
GARGARELLA, Roberto. La «sala de máquinas» de las constituciones latinoamericanas: Entre lo viejo y lo nuevo. In: Revista Nueva Sociedad, Caracas, n. 257, jul/ago. 2015, p. 96-106. Disponível em: https://uabierta.uchile.cl/asset-v1:Universidad_de_Chile+CA_1+2020+type@asset+block@TEXT1M2.pdf. Acesso em: 15 fev. 2022.
GINSBURG, Tom; HUQ, Aziz Z. How to save a Constitutional Democracy. Chicago: University of Chicago Press, 2018. DOI: https://doi.org/10.7208/chicago/9780226564418.001.0001
HERNÁNDEZ, Antonio. A Tres Lustros de la Reforma Constitucional de 1994. Revista de la Faculdad de Derecho de México, Ciudad de México, vol. 60, n. 254, p. 171-200, 2010. DOI: https://doi.org/10.22201/fder.24488933e.2010.254.30208
LAISE, Luciano Damián; MANZO-UGAS, Gustavo. Constitucionalismo abusivo y el estado de excepción en Venezuela: Consideraciones sobre el fortalecimiento del acceso a la justicia comogarantía institucional. In: Revista Anales de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales. Universidad Nacional de La Plata. UNLP, ano 18, n. 51, p. 219-236, 2021. Disponível em: https://revistas.unlp.edu.ar/RevistaAnalesJursoc/article/view/11600/12072. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.24215/25916386e079
LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. Davis Law Review, vol. 47, n. 1, p. 189-260, 2013.
LUNARDI, Fabrício Castagna. Judicialização da política ou “politização suprema”? O STF, o poder de barganha e o jogo político encoberto pelo constitucionalismo. Revista Pensar, Fortaleza, vol. 24, n. 1, p. 1-12, jan/mar, 2019. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2019.8652
LUNARDI, Fabrício Castagna. Os poderes hipertróficos do relator no STF, o desmembramento constitucional e o golpe de Estado jurídico. In: Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 7, n. 3, p. 877-899, set./dez. 2020. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/63845/42006. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.5380/rinc.v7i3.63845
LUNARDI, Fabrício Castagna. O STF na política e a política no STF. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; SANTOS, Élida Lauris dos Santos. Estabilidade constitucional e acordos constitucionais: os processos constituintes de Brasil (1987–1988) e Espanha (1977-1978). In: Revista de Direito GV 8, São Paulo, vol. 4, nº 2, p. 349-388, jul. / dez., 2008. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/35156/33961. Acesso em: 16 fev. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/S1808-24322008000200002
MENDONZA, Massiel Jhadira Rodríguez. Constitucionalismo abusivo en el Perú: Un análisis a la vacancia presidencial por incapacidad moral y los hechos posteriores al 9 de noviembre de 2020. In: Revista IUS ET VERITAS, Lima, n. 62, p. 253-264, junho 2021. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/iusetveritas/article/view/23909/22744. Acesso em: 22 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202101.014
MIGUEL, Luis Felipe; BOGEA, Daniel. O juiz constitucional me representa? O Supremo Tribunal Federal e a representação argumentativa. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, vol. 35, n. 104, 2020. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092020000300501&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/3510402/2020
NINO, Carlos Santiago. Fundamentos de Derecho Constitucional: análisis filosófico, jurídico y politológico de la práctica constitucional. Buenos Aires: Astrea, 1992.
ORTEGA, Roberto Niembro. Desenmascarando el constitucionalismo autoritário. In: GARGARELLA, Roberto; ORTEGA, Roberto Niembro (Coord.). Constitucionalismo progresista: retos y perspectivas. Un homenaje a Mark Tushnet. Cidade do México: Universidade Nacional Autônoma do México, 2016. Disponível em: http://ru.juridicas.unam.mx/xmlui/handle/123456789/13119. Acesso em: 15 fev. 2022.
POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo y especificidade de la interpretación. Doxa – Cuadernos de Filosofia del Derecho, Alicante, vol. 2, n. 21, p. 339-353, 1998. DOI: https://doi.org/10.14198/DOXA1998.21.2.25
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial. Parâmetros Dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
RECONDO, Felipe. Das 11 ilhas aos 11 soberanos. JOTA, 2018. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/das-11-ilhas-aos-11-soberanos-28062018. Acesso em: 1º mar. 2022.
ROBERTSON, David. The judge as political theorist: Contemporary Constitutional Review. Princeton: Princeton University Press, 2010. DOI: https://doi.org/10.1515/9781400836871
SCHEPPELE, Kim Lane. Worst Practices and the Transnational Legal Order (Or How to Build a Constitutional “Democratorship” in Plain Sight). Background paper: Wright Lecture, Universidade de Toronto, nov. 2, p. 1-41, 2016. Disponível em: https://perma.cc/Q266-MJEK. Acesso em: 14 fev. 2022.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2014.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 15. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2017.
TUSHNET, Mark. Authoritarian Constitutionalism. Cornell Law Review, Ithaca, vol. 100, n. 391, p. 391-461, 2015. Disponível em: http://scholarship.law.cornell.edu/clr/vol100/iss2/3. Acesso em: 15 fev. 2022.
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