O CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO DO STF
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n2.p206-228Palavras-chave:
Constitucionalismo abusivo, Democracia, STF, Poder JudiciárioResumo
Contextualização: Apesar da aparente relação conflituosa, o constitucionalismo é essencial para a democracia, uma vez que a limitação do poder é um dos sustentáculos dos regimes democráticos. Ocorre que, na atualidade, observa-se, em muitos Estados que se autoproclamam democráticos e constitucionais, a prática de atos voltados ao enfraquecimento dos pilares da democracia, culminando em retrocessos autoritários, tudo isso sem a necessidade de lançar mão do meio clássico de tomada do poder, qual seja, o golpe de estado, mas fazendo uso de instrumentos das próprias constituições. O constitucionalismo abusivo estuda o uso dos mecanismos constitucionais para minar a democracia e, muito embora, os estudos acerca desse fenômeno, geralmente, concentrem-se sobre o Poder Executivo, nada impede que ele seja praticado por qualquer um dos poderes, ramos ou órgãos do Estado.
Objetivo: Este artigo tem como objetivo demonstrar como o Supremo Tribunal Federal tem utilizado instrumentos, procedimentos, institutos e medidas próprias do Direito Constitucional de forma abusiva, com graves consequências para o constitucionalismo e democracia brasileiros.
Método: Quanto à metodologia empregada, a pesquisa teve natureza qualitativa, realizada por meio de ampla revisão bibliográfica em livros e revistas especializadas sobre o tema, com a finalidade de explicar os fatores que contribuem para a ocorrência do objeto em estudo.
Resultados: Verificou-se que o Supremo Tribunal Federal tem sido decisivo em vários momentos de instabilidade política, crise institucional e ataques à democracia brasileira, mas que a mesma Corte protagoniza episódios de constitucionalismo abusivo, por meio de estratégias como a sincronicidade e o uso seletivo da subsunção, a concessão indiscriminada e discricionária de medidas cautelares individuais e o poder de agenda.
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Referências
ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Direito e Política: Pressupostos para a análise de questões políticas pelo judiciário à luz do princípio democrático. Florianópolis: Conceito Editorial, 2013.
ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: o supremo tribunal individual e o processo democrático brasileiro. In: Novos Estudos Cebrap, São Paulo, vol. 37, n. 1, p. 13-32, jan./abr., 2018. Disponível em: https://novosestudos.com.br/wp-content/uploads/2018/04/02_arguelhes_dossie_110_p12a33_baixa_vale.pdf. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.25091/S01013300201800010003
BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Constitucionalismo abusivo: fundamentos teóricos e análise da sua utilização no brasil contemporâneo. In: Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 12, n. 39, p. 79-97, jul./dez., 2018. DOI: https://doi.org/10.30899/dfj.v12i39.641
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). In: Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, vol. 240, p. 1-42, abr. 2005. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43618/44695. Acesso em: 07 fev. 2022. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43618
BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: A construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
BARROSO, Luís Roberto. A Razão Sem Voto: O Supremo Tribunal Federal e o Governo da Maioria. In: Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, vol. 5, n. 2, p. 24-50, UniCEUB, 2015. DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3180
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 fev. 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 402-DF. Requerente: Rede Sustentabilidade. Intimado: Presidente da Câmara dos Deputados. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Celso de Mello. Brasília, DF. Data de publicação DJE 29/08/2018 – Ata n. 121/2018. DJE n. 177, divulgado em 28/08/2018.
BARROSO, Luís Roberto. Supremo Tribunal Federal. Ação Cautelar nº 4327-DF. Autor: Ministério Público Federal. Réu: Aécio Neves da Cunha. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Roberto Barroso. Brasília, DF. Data de publicação DJE 17/06/2019 – Ata n. 91/2019. DJE n. 130, divulgado em 14/06/2019.
BARROSO, Luís Roberto. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5908/RO. Requerente: Governador do Estado de Rondônia. Intimado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Brasília, DF. Data de publicação DJ n. 53, do dia 20/03/2018.
CAMPOS, Bruna Villas Boas. As raízes históricas do ativismo judicial na tradição jurídica norte-americana e sua repercussão no debate hermenêutico constitucional: o império dos homens sobre o direito. 162 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais, 2014.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed., Coimbra: Edições Almedina, 2003.
CASSAGNE, Juan Carlos. El sistema judicialista y la llamada judicialización de la actividad de la administración pública. In: Revista Derecho & Sociedad, Lima, n. 29, p. 261-272, 2007.
COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Tradução de Miguel Carbonnel. In: Revista de Teoría y Filosofía del Derecho - Isonomía, n. 16, abr., México: 2002. Disponível em: http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S140502182002000100089&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 2 ago. 2019.
DIXON, Rosalind; LANDAU, David. Transnational constitutionalism and a limited doctrine of unconstitutional constitutional amendment. In: International Journal of Constitutional Law, vol. 13, Issue 3, pages 606-638, July 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1093/icon/mov039. Acesso em: 13 fev. 2022. DOI: https://doi.org/10.1093/icon/mov039
ESTORILIO, Rafael; BENVINDO, Juliano Zaiden. O Supremo Tribunal Federal como agente do constitucionalismo abusivo. In: Cadernos Adenauer, vol. 18, n. 1, p. 173-192, 2017.
GARGARELLA, Roberto. La «sala de máquinas» de las constituciones latinoamericanas: Entre lo viejo y lo nuevo. In: Revista Nueva Sociedad, Caracas, n. 257, jul/ago. 2015, p. 96-106. Disponível em: https://uabierta.uchile.cl/asset-v1:Universidad_de_Chile+CA_1+2020+type@asset+block@TEXT1M2.pdf. Acesso em: 15 fev. 2022.
GINSBURG, Tom; HUQ, Aziz Z. How to save a Constitutional Democracy. Chicago: University of Chicago Press, 2018. DOI: https://doi.org/10.7208/chicago/9780226564418.001.0001
HERNÁNDEZ, Antonio. A Tres Lustros de la Reforma Constitucional de 1994. Revista de la Faculdad de Derecho de México, Ciudad de México, vol. 60, n. 254, p. 171-200, 2010. DOI: https://doi.org/10.22201/fder.24488933e.2010.254.30208
LAISE, Luciano Damián; MANZO-UGAS, Gustavo. Constitucionalismo abusivo y el estado de excepción en Venezuela: Consideraciones sobre el fortalecimiento del acceso a la justicia comogarantía institucional. In: Revista Anales de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales. Universidad Nacional de La Plata. UNLP, ano 18, n. 51, p. 219-236, 2021. Disponível em: https://revistas.unlp.edu.ar/RevistaAnalesJursoc/article/view/11600/12072. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.24215/25916386e079
LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. Davis Law Review, vol. 47, n. 1, p. 189-260, 2013.
LUNARDI, Fabrício Castagna. Judicialização da política ou “politização suprema”? O STF, o poder de barganha e o jogo político encoberto pelo constitucionalismo. Revista Pensar, Fortaleza, vol. 24, n. 1, p. 1-12, jan/mar, 2019. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2019.8652
LUNARDI, Fabrício Castagna. Os poderes hipertróficos do relator no STF, o desmembramento constitucional e o golpe de Estado jurídico. In: Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 7, n. 3, p. 877-899, set./dez. 2020. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/63845/42006. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.5380/rinc.v7i3.63845
LUNARDI, Fabrício Castagna. O STF na política e a política no STF. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; SANTOS, Élida Lauris dos Santos. Estabilidade constitucional e acordos constitucionais: os processos constituintes de Brasil (1987–1988) e Espanha (1977-1978). In: Revista de Direito GV 8, São Paulo, vol. 4, nº 2, p. 349-388, jul. / dez., 2008. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/35156/33961. Acesso em: 16 fev. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/S1808-24322008000200002
MENDONZA, Massiel Jhadira Rodríguez. Constitucionalismo abusivo en el Perú: Un análisis a la vacancia presidencial por incapacidad moral y los hechos posteriores al 9 de noviembre de 2020. In: Revista IUS ET VERITAS, Lima, n. 62, p. 253-264, junho 2021. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/iusetveritas/article/view/23909/22744. Acesso em: 22 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202101.014
MIGUEL, Luis Felipe; BOGEA, Daniel. O juiz constitucional me representa? O Supremo Tribunal Federal e a representação argumentativa. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, vol. 35, n. 104, 2020. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092020000300501&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/3510402/2020
NINO, Carlos Santiago. Fundamentos de Derecho Constitucional: análisis filosófico, jurídico y politológico de la práctica constitucional. Buenos Aires: Astrea, 1992.
ORTEGA, Roberto Niembro. Desenmascarando el constitucionalismo autoritário. In: GARGARELLA, Roberto; ORTEGA, Roberto Niembro (Coord.). Constitucionalismo progresista: retos y perspectivas. Un homenaje a Mark Tushnet. Cidade do México: Universidade Nacional Autônoma do México, 2016. Disponível em: http://ru.juridicas.unam.mx/xmlui/handle/123456789/13119. Acesso em: 15 fev. 2022.
POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo y especificidade de la interpretación. Doxa – Cuadernos de Filosofia del Derecho, Alicante, vol. 2, n. 21, p. 339-353, 1998. DOI: https://doi.org/10.14198/DOXA1998.21.2.25
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial. Parâmetros Dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
RECONDO, Felipe. Das 11 ilhas aos 11 soberanos. JOTA, 2018. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/das-11-ilhas-aos-11-soberanos-28062018. Acesso em: 1º mar. 2022.
ROBERTSON, David. The judge as political theorist: Contemporary Constitutional Review. Princeton: Princeton University Press, 2010. DOI: https://doi.org/10.1515/9781400836871
SCHEPPELE, Kim Lane. Worst Practices and the Transnational Legal Order (Or How to Build a Constitutional “Democratorship” in Plain Sight). Background paper: Wright Lecture, Universidade de Toronto, nov. 2, p. 1-41, 2016. Disponível em: https://perma.cc/Q266-MJEK. Acesso em: 14 fev. 2022.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2014.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 15. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2017.
TUSHNET, Mark. Authoritarian Constitutionalism. Cornell Law Review, Ithaca, vol. 100, n. 391, p. 391-461, 2015. Disponível em: http://scholarship.law.cornell.edu/clr/vol100/iss2/3. Acesso em: 15 fev. 2022.
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