THE ABUSIVE CONSTITUTIONALISM OF THE STF
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n2.p206-228Keywords:
Abusive constitutionalism, Democracy, STF, Judicial powerAbstract
Contextualization: Despite the apparent conflicting relationship, constitutionalism is essential for democracy, since the limitation of power is one of the mainstays of democratic regimes. It so happens that, at present, it is observed in many States, which proclaim themselves democratic and constitutional, the practice of acts aimed at weakening the pillars of democracy, culminating in authoritarian setbacks, all without the need to resort to the classic means of taking of power, that is, the coup d'état, but making use of instruments of the constitutions themselves. Abusive constitutionalism studies the use of constitutional mechanisms to undermine democracy and although studies on this phenomenon usually focus on the Executive Branch, nothing prevents it from being practiced by any of the branches or organs of the State.
Objective: This article aims to investigate how the Federal Supreme Court has used instruments, procedures, institutes and measures of Constitutional Law in an abusive way, with serious consequences for Brazilian constitutionalism and democracy.
Methodology: As for the methodology used, the research was qualitative in nature, carried out through an extensive bibliographic review in books and specialized magazines on the subject, in order to explain the factors that contribute to the occurrence of the object under study.
Results: It was found that the Federal Supreme Court has been decisive in several moments of political instability, institutional crisis and attacks on Brazilian democracy, but that the same Court is the protagonist of episodes of abusive constitutionalism, through strategies such as synchronicity and the selective use of subsumption, the indiscriminate and discretionary granting of individual precautionary measures and the power of agenda.
Downloads
References
ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Direito e Política: Pressupostos para a análise de questões políticas pelo judiciário à luz do princípio democrático. Florianópolis: Conceito Editorial, 2013.
ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ministrocracia: o supremo tribunal individual e o processo democrático brasileiro. In: Novos Estudos Cebrap, São Paulo, vol. 37, n. 1, p. 13-32, jan./abr., 2018. Disponível em: https://novosestudos.com.br/wp-content/uploads/2018/04/02_arguelhes_dossie_110_p12a33_baixa_vale.pdf. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.25091/S01013300201800010003
BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Constitucionalismo abusivo: fundamentos teóricos e análise da sua utilização no brasil contemporâneo. In: Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 12, n. 39, p. 79-97, jul./dez., 2018. DOI: https://doi.org/10.30899/dfj.v12i39.641
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). In: Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, vol. 240, p. 1-42, abr. 2005. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43618/44695. Acesso em: 07 fev. 2022. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43618
BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: A construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
BARROSO, Luís Roberto. A Razão Sem Voto: O Supremo Tribunal Federal e o Governo da Maioria. In: Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, vol. 5, n. 2, p. 24-50, UniCEUB, 2015. DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3180
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 fev. 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 402-DF. Requerente: Rede Sustentabilidade. Intimado: Presidente da Câmara dos Deputados. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Celso de Mello. Brasília, DF. Data de publicação DJE 29/08/2018 – Ata n. 121/2018. DJE n. 177, divulgado em 28/08/2018.
BARROSO, Luís Roberto. Supremo Tribunal Federal. Ação Cautelar nº 4327-DF. Autor: Ministério Público Federal. Réu: Aécio Neves da Cunha. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Roberto Barroso. Brasília, DF. Data de publicação DJE 17/06/2019 – Ata n. 91/2019. DJE n. 130, divulgado em 14/06/2019.
BARROSO, Luís Roberto. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5908/RO. Requerente: Governador do Estado de Rondônia. Intimado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Brasília, DF. Data de publicação DJ n. 53, do dia 20/03/2018.
CAMPOS, Bruna Villas Boas. As raízes históricas do ativismo judicial na tradição jurídica norte-americana e sua repercussão no debate hermenêutico constitucional: o império dos homens sobre o direito. 162 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais, 2014.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed., Coimbra: Edições Almedina, 2003.
CASSAGNE, Juan Carlos. El sistema judicialista y la llamada judicialización de la actividad de la administración pública. In: Revista Derecho & Sociedad, Lima, n. 29, p. 261-272, 2007.
COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Tradução de Miguel Carbonnel. In: Revista de Teoría y Filosofía del Derecho - Isonomía, n. 16, abr., México: 2002. Disponível em: http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S140502182002000100089&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 2 ago. 2019.
DIXON, Rosalind; LANDAU, David. Transnational constitutionalism and a limited doctrine of unconstitutional constitutional amendment. In: International Journal of Constitutional Law, vol. 13, Issue 3, pages 606-638, July 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1093/icon/mov039. Acesso em: 13 fev. 2022. DOI: https://doi.org/10.1093/icon/mov039
ESTORILIO, Rafael; BENVINDO, Juliano Zaiden. O Supremo Tribunal Federal como agente do constitucionalismo abusivo. In: Cadernos Adenauer, vol. 18, n. 1, p. 173-192, 2017.
GARGARELLA, Roberto. La «sala de máquinas» de las constituciones latinoamericanas: Entre lo viejo y lo nuevo. In: Revista Nueva Sociedad, Caracas, n. 257, jul/ago. 2015, p. 96-106. Disponível em: https://uabierta.uchile.cl/asset-v1:Universidad_de_Chile+CA_1+2020+type@asset+block@TEXT1M2.pdf. Acesso em: 15 fev. 2022.
GINSBURG, Tom; HUQ, Aziz Z. How to save a Constitutional Democracy. Chicago: University of Chicago Press, 2018. DOI: https://doi.org/10.7208/chicago/9780226564418.001.0001
HERNÁNDEZ, Antonio. A Tres Lustros de la Reforma Constitucional de 1994. Revista de la Faculdad de Derecho de México, Ciudad de México, vol. 60, n. 254, p. 171-200, 2010. DOI: https://doi.org/10.22201/fder.24488933e.2010.254.30208
LAISE, Luciano Damián; MANZO-UGAS, Gustavo. Constitucionalismo abusivo y el estado de excepción en Venezuela: Consideraciones sobre el fortalecimiento del acceso a la justicia comogarantía institucional. In: Revista Anales de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales. Universidad Nacional de La Plata. UNLP, ano 18, n. 51, p. 219-236, 2021. Disponível em: https://revistas.unlp.edu.ar/RevistaAnalesJursoc/article/view/11600/12072. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.24215/25916386e079
LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. Davis Law Review, vol. 47, n. 1, p. 189-260, 2013.
LUNARDI, Fabrício Castagna. Judicialização da política ou “politização suprema”? O STF, o poder de barganha e o jogo político encoberto pelo constitucionalismo. Revista Pensar, Fortaleza, vol. 24, n. 1, p. 1-12, jan/mar, 2019. DOI: https://doi.org/10.5020/2317-2150.2019.8652
LUNARDI, Fabrício Castagna. Os poderes hipertróficos do relator no STF, o desmembramento constitucional e o golpe de Estado jurídico. In: Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 7, n. 3, p. 877-899, set./dez. 2020. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/63845/42006. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.5380/rinc.v7i3.63845
LUNARDI, Fabrício Castagna. O STF na política e a política no STF. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; SANTOS, Élida Lauris dos Santos. Estabilidade constitucional e acordos constitucionais: os processos constituintes de Brasil (1987–1988) e Espanha (1977-1978). In: Revista de Direito GV 8, São Paulo, vol. 4, nº 2, p. 349-388, jul. / dez., 2008. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/35156/33961. Acesso em: 16 fev. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/S1808-24322008000200002
MENDONZA, Massiel Jhadira Rodríguez. Constitucionalismo abusivo en el Perú: Un análisis a la vacancia presidencial por incapacidad moral y los hechos posteriores al 9 de noviembre de 2020. In: Revista IUS ET VERITAS, Lima, n. 62, p. 253-264, junho 2021. Disponível em: https://revistas.pucp.edu.pe/index.php/iusetveritas/article/view/23909/22744. Acesso em: 22 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.18800/iusetveritas.202101.014
MIGUEL, Luis Felipe; BOGEA, Daniel. O juiz constitucional me representa? O Supremo Tribunal Federal e a representação argumentativa. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, vol. 35, n. 104, 2020. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092020000300501&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 23 set. 2022. DOI: https://doi.org/10.1590/3510402/2020
NINO, Carlos Santiago. Fundamentos de Derecho Constitucional: análisis filosófico, jurídico y politológico de la práctica constitucional. Buenos Aires: Astrea, 1992.
ORTEGA, Roberto Niembro. Desenmascarando el constitucionalismo autoritário. In: GARGARELLA, Roberto; ORTEGA, Roberto Niembro (Coord.). Constitucionalismo progresista: retos y perspectivas. Un homenaje a Mark Tushnet. Cidade do México: Universidade Nacional Autônoma do México, 2016. Disponível em: http://ru.juridicas.unam.mx/xmlui/handle/123456789/13119. Acesso em: 15 fev. 2022.
POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo y especificidade de la interpretación. Doxa – Cuadernos de Filosofia del Derecho, Alicante, vol. 2, n. 21, p. 339-353, 1998. DOI: https://doi.org/10.14198/DOXA1998.21.2.25
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial. Parâmetros Dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.
RECONDO, Felipe. Das 11 ilhas aos 11 soberanos. JOTA, 2018. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/das-11-ilhas-aos-11-soberanos-28062018. Acesso em: 1º mar. 2022.
ROBERTSON, David. The judge as political theorist: Contemporary Constitutional Review. Princeton: Princeton University Press, 2010. DOI: https://doi.org/10.1515/9781400836871
SCHEPPELE, Kim Lane. Worst Practices and the Transnational Legal Order (Or How to Build a Constitutional “Democratorship” in Plain Sight). Background paper: Wright Lecture, Universidade de Toronto, nov. 2, p. 1-41, 2016. Disponível em: https://perma.cc/Q266-MJEK. Acesso em: 14 fev. 2022.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2014.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 15. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2017.
TUSHNET, Mark. Authoritarian Constitutionalism. Cornell Law Review, Ithaca, vol. 100, n. 391, p. 391-461, 2015. Disponível em: http://scholarship.law.cornell.edu/clr/vol100/iss2/3. Acesso em: 15 fev. 2022.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.