APLICAR A “LETRA DA LEI” É UMA ATITUDE POSITIVISTA?
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v15n1.p158-173Abstract
O positivismo (nas suas mais diversas facetas) não conseguiu aceitar a viragem interpretativa ocorrida na filosofia do direito (invasão da filosofia pela linguagem) e suas conseqüências no plano da doutrina e da jurisprudência. Então, como é possível continuar a sustentar o positivismo nesta quadra da história? Entre tantas perplexidades, parece não restar dúvida de que uma resposta mínima pode e deve ser dada a essas indagações: o constitucionalismo – nesta sua versão social, compromissória e dirigente – não pode repetir equívocos positivistas, proporcionando decisionismos ou discricionariedades interpretativas.Downloads
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