APLICAR A “LETRA DA LEI” É UMA ATITUDE POSITIVISTA?

Autores

  • Lenio Luiz Streck UNISINOS - Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v15n1.p158-173

Resumo

O positivismo (nas suas mais diversas facetas) não conseguiu aceitar a viragem interpretativa ocorrida na filosofia do direito (invasão da filosofia pela linguagem) e suas conseqüências no plano da doutrina e da jurisprudência. Então, como é possível continuar a sustentar o positivismo nesta quadra da história? Entre tantas perplexidades, parece não restar dúvida de que uma resposta mínima pode e deve ser dada a essas indagações: o constitucionalismo – nesta sua versão social, compromissória e dirigente – não pode repetir equívocos positivistas, proporcionando decisionismos ou discricionariedades interpretativas.

Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, UNISINOS - Rio Grande do Sul

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica

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Publicado

2010-07-27

Como Citar

STRECK, L. L. APLICAR A “LETRA DA LEI” É UMA ATITUDE POSITIVISTA?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 15, n. 1, p. 158–173, 2010. DOI: 10.14210/nej.v15n1.p158-173. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/2308. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos