CURSOS JURÍDICOS: ANÁLISIS DE LA FORMACIÓN HUMANÍSTICA BAJO LA PERSPECTIVA DE PAULO FREIRE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n1.p158-177Palabras clave:
Pensamiento decolonial, Resolución 09/2004, formación humanística, Paulo FreireResumen
Contextualización: Las marcas de la colonialidad están presentes en varios segmentos de la sociedad brasileña y, sobre todo, en la educación jurídica. Una huella de esta herencia adquirida a partir de la relación colonial es la estructura misma de la clase jurídica, en la que el monopolio del espacio del aula es exclusivo del docente, lo que otorga un rol secundario al alumno. Para superar la crisis de la educación jurídica y dar cumplimiento a la Resolución 09/2004, que establece que los cursos de Derecho deben brindar una sólida formación humanística, el objetivo es un análisis decolonial del proceso de enseñanza del Derecho.
Objetivo: El presente estudio analizará una nueva producción dialógica de conocimiento a través de una concepción decolonial en el pensamiento pedagógico de Paulo Freire, identificando una pedagogía de la decolonialidad como expresión emancipadora y liberadora. Por ello, se buscan metodologías que puedan ser practicadas en la experiencia docente y en el currículo jurídico que tengan rasgos y marcas decoloniales, en un intento de deconstruir la estructura arcaica que se impuso a la enseñanza del Derecho.
Metodología: La investigación utiliza el método dialéctico y una revisión de la literatura.
Resultados: Como principales resultados se tiene la necesidad de que el estudiante de la carrera de Derecho asuma una posición protagónica dentro del ambiente áulico, de manera que comparta ese tiempo y espacio con el docente, a fin de construir una formación más significativa.
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