CURSOS JURÍDICOS: ANÁLISE DA FORMAÇÃO HUMANÍSTICA SOB A PERSPECTIVA DE PAULO FREIRE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n1.p158-177Palavras-chave:
Pensamento decolonial, Resolução CNE 09/2004, Formação humanística, Paulo FreireResumo
Contextualização: As marcas da colonialidade estão presentes em diversos segmentos da sociedade brasileira e, sobretudo, no ensino jurídico. Um traço dessa herança adquirida da relação de colonialismo é a própria estrutura da aula jurídica, em que o monopólio do espaço da sala de aula é exclusivo do professor, o que confere um papel secundário ao aluno. A fim de superar a crise do ensino jurídico e cumprir a determinação da Resolução 09/2004, a qual prevê que os cursos de Direito devem proporcionar uma sólida formação humanística, objetiva-se uma análise decolonial sobre o processo de ensino do Direito.
Objetivo: O presente estudo analisará uma nova produção dialógica de conhecimento através de uma concepção decolonial no pensamento pedagógico em Paulo Freire, identificando uma pedagogia da decolonialidade como expressão emancipadora e libertadora. Busca-se, portanto, metodologias que podem ser praticadas na experiência docente e no currículo jurídico que possuem traços e marcas decoloniais, numa tentativa de desconstruir a estrutura arcaica que foi imposta ao ensino do Direito.
Metodologia: A pesquisa utiliza o método dialético e uma revisão de literatura.
Resultados: Como principais resultados, verifica-se a necessidade de o aluno do curso de Direito assumir uma postura de protagonista dentro do ambiente da sala de aula, de modo que compartilhe com o professor aquele tempo e espaço, a fim de construir uma formação mais significativa.
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