LIBRE CONVENCIMIENTO JUDICIAL Y VERDAD: CRÍTICA HERMENÉUTICA A LAS TEORÍAS DE FERRAJOLI, TARUFFO Y GUZMÁN
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p2-21Palabras clave:
Libre convencimiento judicial, positivismo, hermenéutica filosófica, crítica hemenéutica del derecho, decisión judicialResumen
Contextualización: El concepto de libre convencimiento judicial está tan institucionalizado en el derecho brasileño como incomprendido. En este sentido, a banalización en el ámbito judicial y también doctrinario da lugar a la discrecionalidad.
Objetivo: En el presente texto, se objetiva realizar un análisis sobre dos presupuestos teóricos que sustentan el concepto de libre convencimiento judicial, en la legislación y en el imaginario del derecho brasileño.
Metodología:
El método adoptado fue el fenomenológico hermenéutico.
Resultado: Como resultado de la investigación, se concluye que la defensa teórica del concepto de libre convencimiento se revela insuficiente delante de los contra argumentos presentados y se sugiere un nuevo modelo de racionalidad judicial pautado por la necesidad epistémica y política de justificación.
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