COOPERACIÓN ENTRE GRUPOS SOCIALES Y LA FUNCIÓN SOCIAL DE LAS EMPRESAS TRANSNACIONALES FRENTE AL DESARROLLO SOSTENIBLE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v28n3.p585-614Palabras clave:
Función social de la Empresa, Transnacionalidad, Desarrollo SostenibleResumen
Contextualización: Vinculado históricamente al derecho social desarrollado por la doctrina alemana en el siglo XIX, el llamado principio de la función social tiene su génesis claramente asociado al orden económico.
Objetivo: Indicar que la función social pasó a tener con nuestra Carta Magna de 1988 estructura jurídica superiormente concebida y explícitamente establecida a partir del principio fundamental vinculado a los valores sociales del trabajo y de la libre iniciativa teniendo como objetivo la dignidad de la persona humana generando reflejos directos en el ámbito de los derechos y garantías fundamentales, bien como particularmente de los principios generales de la actividad económica.
Metodologia: La investigación fue estructurada y realizada a partir del método hermenéutico, por medio de levantamientos en los trabajos doctrinarios elaborados por estudiosos especializados actuantes en el ámbito del tema investigado y del análisis jurídico vinculado al derecho ambiental constitucional así como de las normas infraconstitucionales, todo con el objetivo de adecuar de forma satisfactoria el marco del tema de nuestro sistema jurídico en vigor.
Resultados: Se verificó que exactamente por ser entendida como actividad económica destinada a organizar la producción en varios países del mundo, las empresas transnacionales, marcada por el sistema normativo fijado por nuestra Carta Magna, también están submetidas a los principios generales indicados en el artículo 170 de la CF y particularmente al principio de la defensa del medio ambiente asociados necesariamente a los principios fundamentales y deberes constitucionales antes indicados visando obligatoriamente a desempeñar funciones en beneficio de la colectividad, con el objetivo de atender las necesidades del presente, sin comprometer las futuras generaciones.
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