SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A FUNÇÃO ILUMINISTA DOS TRIBUNAIS: A QUESTÃO DOS DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS NA ARENA POLÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p267-295Palavras-chave:
Desacordos Morais, Ativismo Judicial, Decisão Judicial, Backlash institucional, Função IluministaResumo
O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre qual é a natureza da função iluminista dos tribunais, desenvolvida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, e como ela se relaciona com o Ativismo Judicial, fenômeno hermenêutico esse que, na decisão judicial, o magistrado, a revelia da legalidade vigente, decide conforme sua ideologia ou senso de justiça. O método utilizado no presente artigo é o dedutivo, além de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, demonstrando, tanto na teoria, quanto na prática, os efeitos práticos do ativismo judicial. Descreve-se o que vem a ser um backlash institucional, o que é uma arena política e o que são desacordos morais razoáveis e porque eles devem ser resolvidos na seara política e não na seara processual. A conclusão do artigo demonstra que essa função iluminista causa insegurança jurídica, desestabilizando a separação de poderes, minando o princípio da autodeterminação dos povos, característicos de uma democracia.
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