SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A FUNÇÃO ILUMINISTA DOS TRIBUNAIS: A QUESTÃO DOS DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS NA ARENA POLÍTICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p267-295

Palavras-chave:

Desacordos Morais, Ativismo Judicial, Decisão Judicial, Backlash institucional, Função Iluminista

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre qual é a natureza da função iluminista dos tribunais, desenvolvida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, e como ela se relaciona com o Ativismo Judicial, fenômeno hermenêutico esse que, na decisão judicial, o magistrado, a revelia da legalidade vigente, decide conforme sua ideologia ou senso de justiça. O método utilizado no presente artigo é o dedutivo, além de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, demonstrando, tanto na teoria, quanto na prática, os efeitos práticos do ativismo judicial. Descreve-se o que vem a ser um backlash institucional, o que é uma arena política e o que são desacordos morais razoáveis e porque eles devem ser resolvidos na seara política e não na seara processual. A conclusão do artigo demonstra que essa função iluminista causa insegurança jurídica, desestabilizando a separação de poderes, minando o princípio da autodeterminação dos povos, característicos de uma democracia.

Biografia do Autor

Leonardo Peteno Magnusson, Universidade Paranaense - UNIPAR

Mestrando em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Graduado em Direito pela UNIPAR (2019).

Lucas Augusto Gaioski Pagani, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

Doutorando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR (2022). Graduado em Direito pela UNIPAR (2020). Professor de pós-graduação lato sensu em Direito, Ciência Política e Liberalismo do Mises Academy (UniÍtalo). Assessor de Juiz de Direito (TJPR). E-mail: <lucas.pagani@gmail.com>.

Jônatas Luiz Moreira de Paula, Universidade Paranaense - UNIPAR

Possui graduação em Direito pela UEL-Universidade Estadual de Londrina (1990), Mestrado em Direito das Relações Sociais pela UEL-Universidade Estadual de Londrina (1995), Doutorado em Direito pela UFPR-Universidade Federal do Paraná (1998) e Pós-Doutorado pela Universidade de Coimbra (2001). Professor Titular da UNIPAR-Universidade Paranaense nos cursos de graduação e pós-graduação. Fundador do Curso de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR (2001). Atualmente é Coordenador do Curso de Direito da FACCAR-Faculdade Paranaense. E-mail: jlmp@onda.com.br

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Publicado

09-06-2022

Como Citar

PETENO MAGNUSSON, L.; GAIOSKI PAGANI, L. A.; MOREIRA DE PAULA, J. L. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A FUNÇÃO ILUMINISTA DOS TRIBUNAIS: A QUESTÃO DOS DESACORDOS MORAIS RAZOÁVEIS NA ARENA POLÍTICA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 267–295, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n1.p267-295. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18662. Acesso em: 8 maio. 2024.

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Artigos