PROCEDIMENTO, PROCESSO ESTRUTURAL E ATIVISMO JUDICIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p581-607

Palavras-chave:

Processo; Procedimento; Processo Estrutural; Ativismo Judicial

Resumo

Contextualização do Tema: Examina, assim, o formalismo processual a partir de uma estrutura lógico-formal. De mais a mais, analisa a possibilidade de criatividade judicial em termos de procedimento nos processos estruturais. Outrossim, perpassa pelo processo enquanto garantia contra o arbítrio e sua manutenção enquanto campo discursivo delimitado.

Objetivo: O objetivo do presente artigo é analisar a flexibilização procedimental nos casos de litígios de natureza estrutural, a partir da proposta do processo enquanto instituição de garantia, do qual decorre o procedimentalismo.

Metodologia: Para tanto, se vale de análise bibliográfico-documental, a partir do método dedutivo, para inferir as conclusões.

Resultados: Conclui-se que não é válida a revisão juristocrática e discricionária de institutos do processo e do procedimento, ainda que nos conflitos classificados como estruturais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lucas Augusto Gaioski Pagani, Universidade Paranaense - UNIPAR

Master in Procedural Law and Citizenship (UNIPAR). Graduated in Law from Universidade Paranaense (UNIPAR). PIT/UNIPAR Scholarship. Mises Alumni. Acton Alumni. Professor of lato sensu postgraduate studies in Law, Political Science and Liberalism at the Mises Academy (UniÍtalo). Professor of Undergraduate and Postgraduate Studies in Law at Universidade Paranaense (UNIPAR), Umuarama campus. Judge Adviser (TJPR).

Bruno Smolarek Dias, Universidade Paranaense - UNIPAR

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Positivo (2004) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2008). Doutor em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - SC (2014), ex-bolsista CAPES para Doutorado Sanduíche na Universidade do Minho - Portugal (2012). Doutorado em co-tutela com a Universitá degli Studi di Perugia - Itália. Atuou como Coordenador do Curso de Direito da Universidade Paranaense - Unipar Campus Francisco Beltrão (2010-2014), professor titular ´a´ da Universidade Paranaense. Leciona na graduação, pós-graduação e no Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense UNIPAR. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos e Fundamentais, Direito Internacional Público, Constitucional e Processual, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, direito socioambiental, normas fundamentais do processo, direito constitucional processual, direito ambiental, direito público, sociologia política e ciência política.

Gabriel Real Ferrer, Universidad De Alicante

Doutor em Direito pela Universidade de Alicante (1992). Professor Titular de Direito Ambiental e Administrativo, e Diretor Adjunto da Universidade Instituto da Água e Ambiente, na mesma universidade. Consultor das Nações Unidas (ONU) Programa Ambiental (UNEP)

Referências

ABBOUD, Georges; MENDES, Gilmar Ferreira. Ativismo Judicial: Notas introdutórias a uma polêmica contemporânea. Revista dos Tribunais. v. 108, n. 1008, p. 43-54, october 2019.

ARAGÃO, Egas Dirceu Moniz. O processo civil no limiar de um novo século. Revista dos Tribunais, v 8, n. 781, p. 51-70, november 2000.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Processo constitucional e Estado Democrático de Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

BÜLOW, Oskar Von. La Teoría de las Excepciones Procesales y los Presupeustos Procesales. Translated by Miguel Angel Rosas Lightschein. Buenos Aires: EJEA, 1964.

BUZAID, Alfredo. A influência de Liebman no direito processual civil. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 72, n. 1, p. 131-152, january 1977. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v72i1p131-152

CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Convenções em matéria processual. Revista de Processo, São Paulo, v. 40, n. 241, p. 489-516, march 2015.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Reflexos das convenções em matéria processual nos atos judiciais. In: CABRAL, Antonio do Passo (Org.); NOGUEIRA, Pedro Henrique (Org.). Negócios processuais. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019, v. 1, cap. 16, p. 347-376.

CAMBI, Eduardo; WRUBEL, Virgínia Telles Schiavo. Litígios complexos e processo estrutural. Revista de Processo, São Paulo, v. 44, n. 295, p. 55-84, september 2019.

CAPONI, Remo. Rigidez e flexibilidade do processo ordinário de cognição. Revista Eletrônica de Direito Processual. Rio de Janeiro, n. 17, n. 2, p. 531-549, july/december. 2016. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2016.26610

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Garantismo, liberalismo e neoprivatismo. In: Empório do Direito. São Paulo, 16 jun. 2018. Available in: <https://emporiododireito.com.br/leitura/garantismo-liberalismo-e-neoprivatismo>. Access in: 24 june 2022.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Liberdade e autoridade no direito processual: uma combinação legislativa em proporções discricionárias? (Ou ensaio sobre uma hermenêutica topológico-constitucional do processo). In: Empório do Direito. São Paulo, 15 january 2019. Available in: < https://emporiododireito.com.br/leitura/liberdade-e-autoridade-no-direito-processual-uma-combinacao-legislativa-em-proporcoes-discricionarias-ou-ensaio-sobre-uma-hermeneutica-topologico-constitucional-do-processo>. Accesses in: 24 june 2022.

COUTURE, Eduardo. Fundamentos del derecho procesal civil. 3. ed. Bueno Aires: Depalma. 1958.

DIVER, Colin S. The judge as political powerbroker: superintending structural change in public institutions. Virginia Law Review, Virginia, v. 65, n. 1, p. 43-106, 1979. DOI: https://doi.org/10.2307/1072646

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 1992.

HABERMAS, Jürgen. Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia. Tradução de Felipe Gonçalves Silva e Rúrion Melo. São Paulo: Editora Unesp, 2020.

HIRSCHL, Ran. Towars Juristocracy: The Origins and Consequences of the New Constitutionalism. Harvard University Press: Cambridge, 2007.

JOBIM, Marco Felix; ARENHART Sergio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de processo estrutural. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

LOUGHLIN, Martin. Against Constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2022. DOI: https://doi.org/10.4159/9780674276567

MADEIRA, Dhenis Cruz. Processo de conhecimento e cognição: uma inserção no Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2008.

MAGNUSSON, Leonardo Peteno; PAGANI, Lucas Augusto Gaioski; PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. Supremo Tribunal Federal e a Função Iluminista dos Tribunais: A questão dos desacordos morais razoáveis na arena política. Revista Eletrônica Direito e Política. v. 17, n. 1, p. 267-295. january/april 2022. DOI: https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p267-295

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. v. 1.

MEIRELES, Edilton; SALAZAR, Rodrigo Andres Jopia. Decisões estruturais e acesso à justiça. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Maranhão, v. 3, n. 2, p. 21-38, july/december. 2017. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2017.v3i2.2454

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: do modelo ao princípio. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O processo civil brasileiro entre dois mundos. In: MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual: oitava série. São Paulo: Saraiva, 2004.

NERY, Carmen Lígia. Decisão Judicial e Discricionariedade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático. Curitiba: Juruá, 2008.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

OLIVEIRA VOLANTE, JOAQUIM PEDRO DE; SCREMIN NETO, FERDINANDO; SMOLAREK DIAS, Bruno. DAS DECISÕES MANIPULATIVAS: UM OLHAR CRÍTICO AO PAPEL CRIATIVO DOS TRIBUNAIS FRENTE AO ATIVISMO JUDICIÁRIO. REVISTA ELETRÔNICA DIREITO E POLÍTICA, v. 17, p. 244-266, 2022. DOI: https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p244-266

PAGANI, Lucas Augusto Gaioski. Os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal: controle de constitucionalidade, ativismo judicial e divisão de poderes. Orientador: Bruno Smolarek Dias, 2022. 133 f. Dissertação (Mestrado) - Mestrado em Direito Processual e Cidadania, Universidade Paranaense, Umuarama, 2022

PEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. Entre a consciência e a lei: ativismo judicial do século XXI. Revista LTr: legislação do trabalho. v. 79, n. 7, p. 800-808, july 2015.

RAATZ, Igor. Revisitando a “colaboração processual”: ou uma autocrítica tardia, porém necessária. Revista de Processo, São Paulo, v. 45, n. 309, p. 41-71, november 2020.

RAATZ, Igor; Anchieta, Natascha. Uma teoria do processo sem processo: a formação da “teoria geral do processo” sob a ótica do garantismo processual. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021.

REDONDO, Bruno Garcia. Adequação do procedimento pelo juiz. Salvador: JusPodivm, 2017.

SCHENK, Leonardo Faria. Contraditório e cognição sumária. Revista Eletrônica de Direito Processual. Rio de Janeiro, v. 13, n. 13, p. 552-582, january/june 2014.

SCREMIN NETO, F. ; PAGANI, L. A. G. ; SMOLAREK DIAS, B. . ATIVISMO JUDICIAL, JUDICIAL REVIEW E PARÂMETROS NORMATIVOS AO EXERCÍCIO JURISDICIONAL: UM DEBATE NECESSÁRIO. REVISTA PENSAMENTO JURÍDICO, v. 16, p. 725-755, 2022.

SOUZA, Natasha Brasileiro de; SOARES, Marcos Antonio Striquer. O Formalismo Processual e o Princípio da Adaptabilidade do Procedimento. Scientia Iuris, Londrina, v. 16, n. 2, p. 83-106, dez. 2012. DOI: https://doi.org/10.5433/2178-818.2012v16n2p83

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

VITORELLI, Edilson. Processo estrutural e processo de interesse público: esclarecimentos conceituais. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal. Curitiba, v. 4, n. 7, p. 147-177, january/june 2018.

WACH, Adolf. Conferencias sobre la ordenanza procesal civil alemana. Bueno Aires: EJEA, 1958.

WACH, Adolf. Manual de derecho procesal civil. Bueno Aires: EJEA, 1977. v. 1.

Downloads

Publicado

14-12-2022

Como Citar

GAIOSKI PAGANI, L. A.; DIAS, B. S.; REAL FERRER, G. PROCEDIMENTO, PROCESSO ESTRUTURAL E ATIVISMO JUDICIAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 581–607, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n3.p581-607. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/19096. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos