PROCEDIMIENTO, PROCESO ESTRUCTURAL Y ACTIVIDAD JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p581-607Palabras clave:
Proceso; Procedimiento; Procesos estructurales; Activismo legal;Resumen
Contextualización del Tema: Así, examina el formalismo procedimental desde una estructura lógico-formal. Además, analiza la posibilidad de creatividad judicial en materia procesal en los procesos estructurales. Además, permea el proceso como garantía frente a la voluntad y su mantenimiento como campo discursivo delimitado.
Objetivos: El presente artículo tiene por objeto analizar la flexibilidad procesal en casos de controversias estructurales, a partir de la propuesta del proceso como institución de garantía, de la que deriva el procesalismo.
Metodología: Para ello, utiliza un análisis bibliográfico-documental, empleando el método deductivo, para inferir las conclusiones.
Resultados: Se concluye que la revisión legal y discrecional de los institutos procesales y procesales no es válida, aún en los conflictos catalogados como estructurales.
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ABBOUD, Georges; MENDES, Gilmar Ferreira. Ativismo Judicial: Notas introdutórias a uma polêmica contemporânea. Revista dos Tribunais. v. 108, n. 1008, p. 43-54, october 2019.
ARAGÃO, Egas Dirceu Moniz. O processo civil no limiar de um novo século. Revista dos Tribunais, v 8, n. 781, p. 51-70, november 2000.
BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Processo constitucional e Estado Democrático de Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.
BÜLOW, Oskar Von. La Teoría de las Excepciones Procesales y los Presupeustos Procesales. Translated by Miguel Angel Rosas Lightschein. Buenos Aires: EJEA, 1964.
BUZAID, Alfredo. A influência de Liebman no direito processual civil. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 72, n. 1, p. 131-152, january 1977. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v72i1p131-152
CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Convenções em matéria processual. Revista de Processo, São Paulo, v. 40, n. 241, p. 489-516, march 2015.
CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Reflexos das convenções em matéria processual nos atos judiciais. In: CABRAL, Antonio do Passo (Org.); NOGUEIRA, Pedro Henrique (Org.). Negócios processuais. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019, v. 1, cap. 16, p. 347-376.
CAMBI, Eduardo; WRUBEL, Virgínia Telles Schiavo. Litígios complexos e processo estrutural. Revista de Processo, São Paulo, v. 44, n. 295, p. 55-84, september 2019.
CAPONI, Remo. Rigidez e flexibilidade do processo ordinário de cognição. Revista Eletrônica de Direito Processual. Rio de Janeiro, n. 17, n. 2, p. 531-549, july/december. 2016. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2016.26610
COSTA, Eduardo José da Fonseca. Garantismo, liberalismo e neoprivatismo. In: Empório do Direito. São Paulo, 16 jun. 2018. Available in: <https://emporiododireito.com.br/leitura/garantismo-liberalismo-e-neoprivatismo>. Access in: 24 june 2022.
COSTA, Eduardo José da Fonseca. Liberdade e autoridade no direito processual: uma combinação legislativa em proporções discricionárias? (Ou ensaio sobre uma hermenêutica topológico-constitucional do processo). In: Empório do Direito. São Paulo, 15 january 2019. Available in: < https://emporiododireito.com.br/leitura/liberdade-e-autoridade-no-direito-processual-uma-combinacao-legislativa-em-proporcoes-discricionarias-ou-ensaio-sobre-uma-hermeneutica-topologico-constitucional-do-processo>. Accesses in: 24 june 2022.
COUTURE, Eduardo. Fundamentos del derecho procesal civil. 3. ed. Bueno Aires: Depalma. 1958.
DIVER, Colin S. The judge as political powerbroker: superintending structural change in public institutions. Virginia Law Review, Virginia, v. 65, n. 1, p. 43-106, 1979. DOI: https://doi.org/10.2307/1072646
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 1992.
HABERMAS, Jürgen. Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia. Tradução de Felipe Gonçalves Silva e Rúrion Melo. São Paulo: Editora Unesp, 2020.
HIRSCHL, Ran. Towars Juristocracy: The Origins and Consequences of the New Constitutionalism. Harvard University Press: Cambridge, 2007.
JOBIM, Marco Felix; ARENHART Sergio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de processo estrutural. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
LOUGHLIN, Martin. Against Constitutionalism. Cambridge: Harvard University Press, 2022. DOI: https://doi.org/10.4159/9780674276567
MADEIRA, Dhenis Cruz. Processo de conhecimento e cognição: uma inserção no Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2008.
MAGNUSSON, Leonardo Peteno; PAGANI, Lucas Augusto Gaioski; PAULA, Jônatas Luiz Moreira de. Supremo Tribunal Federal e a Função Iluminista dos Tribunais: A questão dos desacordos morais razoáveis na arena política. Revista Eletrônica Direito e Política. v. 17, n. 1, p. 267-295. january/april 2022. DOI: https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p267-295
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. v. 1.
MEIRELES, Edilton; SALAZAR, Rodrigo Andres Jopia. Decisões estruturais e acesso à justiça. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Maranhão, v. 3, n. 2, p. 21-38, july/december. 2017. DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2017.v3i2.2454
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: do modelo ao princípio. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. O processo civil brasileiro entre dois mundos. In: MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual: oitava série. São Paulo: Saraiva, 2004.
NERY, Carmen Lígia. Decisão Judicial e Discricionariedade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático. Curitiba: Juruá, 2008.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
OLIVEIRA VOLANTE, JOAQUIM PEDRO DE; SCREMIN NETO, FERDINANDO; SMOLAREK DIAS, Bruno. DAS DECISÕES MANIPULATIVAS: UM OLHAR CRÍTICO AO PAPEL CRIATIVO DOS TRIBUNAIS FRENTE AO ATIVISMO JUDICIÁRIO. REVISTA ELETRÔNICA DIREITO E POLÍTICA, v. 17, p. 244-266, 2022. DOI: https://doi.org/10.14210/rdp.v17n1.p244-266
PAGANI, Lucas Augusto Gaioski. Os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal: controle de constitucionalidade, ativismo judicial e divisão de poderes. Orientador: Bruno Smolarek Dias, 2022. 133 f. Dissertação (Mestrado) - Mestrado em Direito Processual e Cidadania, Universidade Paranaense, Umuarama, 2022
PEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. Entre a consciência e a lei: ativismo judicial do século XXI. Revista LTr: legislação do trabalho. v. 79, n. 7, p. 800-808, july 2015.
RAATZ, Igor. Revisitando a “colaboração processual”: ou uma autocrítica tardia, porém necessária. Revista de Processo, São Paulo, v. 45, n. 309, p. 41-71, november 2020.
RAATZ, Igor; Anchieta, Natascha. Uma teoria do processo sem processo: a formação da “teoria geral do processo” sob a ótica do garantismo processual. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021.
REDONDO, Bruno Garcia. Adequação do procedimento pelo juiz. Salvador: JusPodivm, 2017.
SCHENK, Leonardo Faria. Contraditório e cognição sumária. Revista Eletrônica de Direito Processual. Rio de Janeiro, v. 13, n. 13, p. 552-582, january/june 2014.
SCREMIN NETO, F. ; PAGANI, L. A. G. ; SMOLAREK DIAS, B. . ATIVISMO JUDICIAL, JUDICIAL REVIEW E PARÂMETROS NORMATIVOS AO EXERCÍCIO JURISDICIONAL: UM DEBATE NECESSÁRIO. REVISTA PENSAMENTO JURÍDICO, v. 16, p. 725-755, 2022.
SOUZA, Natasha Brasileiro de; SOARES, Marcos Antonio Striquer. O Formalismo Processual e o Princípio da Adaptabilidade do Procedimento. Scientia Iuris, Londrina, v. 16, n. 2, p. 83-106, dez. 2012. DOI: https://doi.org/10.5433/2178-818.2012v16n2p83
TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
VITORELLI, Edilson. Processo estrutural e processo de interesse público: esclarecimentos conceituais. Revista Iberoamericana de Derecho Procesal. Curitiba, v. 4, n. 7, p. 147-177, january/june 2018.
WACH, Adolf. Conferencias sobre la ordenanza procesal civil alemana. Bueno Aires: EJEA, 1958.
WACH, Adolf. Manual de derecho procesal civil. Bueno Aires: EJEA, 1977. v. 1.
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