A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES NOTARIAIS E DE REGISTRO: ENTRE A TEORIA E A PRÁXIS APÓS A FIXAÇÃO DO TEMA 777 FEITO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Kleber Cazzaro Universidade Estadual de Ponta Grossa - PR
  • Rodrigo Bley Santos Universidade Federal do Paraná - UFPR
  • Aline Rodrigues de Andrade Universidade Estadual de Ponta Grossa

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p835-856

Palavras-chave:

constituição federal, direito administrativo, direito civil, atividade notarial e registral, responsabilidade civil, jurisprudência

Resumo

Contextualização do tema: A Constituição de 1988 atribuiu natureza sui generis à atividade notarial e registral visto se tratar de serviço público exercido em caráter privado. A peculiaridade da disciplina é demonstrada pelos diversos entendimentos a respeito do regime, com reflexo consolidado pela doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste ensaio estão abordados os aspectos gerais da atividade notarial e registral, a responsabilidade civil dos agentes delegados e a jurisprudência atual sobre o tema.

Objetivos: A pesquisa visa analisar o reflexo da Tese de Repercussão Geral n. 777 do STF, que fixou o sistema de responsabilização civil dos notários e registradores, para o cenário da prática jurídica atual.

Metodologia: Segue-se o método dedutivo de abordagem para a construção do texto.

Resultados: Conclui-se que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos notários e registradores que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, cabendo ao Estado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. Essa é a regra que deve ser respeitada e aplicada aos casos concretos que advierem para julgamento do Poder Judiciário.

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Biografia do Autor

Kleber Cazzaro, Universidade Estadual de Ponta Grossa - PR

Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Especialista e Bacharel em Direito pela Estadual de Ponta Grossa. Advogado e Professor da Graduação e do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Advogado. klebercazzaro@hotmail.com

Rodrigo Bley Santos, Universidade Federal do Paraná - UFPR

Mestre em Direito das Relações Sociais e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Advogado. rodrigobleysantos@gmail.com

Aline Rodrigues de Andrade, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Especialista em Direito Administrativo e Direito Processual Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogada. aline@macedoguedes.com.br

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Publicado

14-12-2022

Como Citar

CAZZARO, K.; BLEY SANTOS, R.; ANDRADE, A. R. de . A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES NOTARIAIS E DE REGISTRO: ENTRE A TEORIA E A PRÁXIS APÓS A FIXAÇÃO DO TEMA 777 FEITO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 835–856, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n3.p835-856. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/19166. Acesso em: 1 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos