A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES NOTARIAIS E DE REGISTRO: ENTRE A TEORIA E A PRÁXIS APÓS A FIXAÇÃO DO TEMA 777 FEITO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p835-856Palavras-chave:
constituição federal, direito administrativo, direito civil, atividade notarial e registral, responsabilidade civil, jurisprudênciaResumo
Contextualização do tema: A Constituição de 1988 atribuiu natureza sui generis à atividade notarial e registral visto se tratar de serviço público exercido em caráter privado. A peculiaridade da disciplina é demonstrada pelos diversos entendimentos a respeito do regime, com reflexo consolidado pela doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste ensaio estão abordados os aspectos gerais da atividade notarial e registral, a responsabilidade civil dos agentes delegados e a jurisprudência atual sobre o tema.
Objetivos: A pesquisa visa analisar o reflexo da Tese de Repercussão Geral n. 777 do STF, que fixou o sistema de responsabilização civil dos notários e registradores, para o cenário da prática jurídica atual.
Metodologia: Segue-se o método dedutivo de abordagem para a construção do texto.
Resultados: Conclui-se que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos notários e registradores que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, cabendo ao Estado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa. Essa é a regra que deve ser respeitada e aplicada aos casos concretos que advierem para julgamento do Poder Judiciário.
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