THE CIVIL RESPONSIBILITY OF NOTARY AND REGISTRY AGENTS: BETWEEN THEORY AND PRACTICE AFTER FIXING THEME 777 MADE BY THE FEDERAL SUPREME COURT
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p835-856Keywords:
federal constitution, administrative law, civil law, notary and registry activities, civil liability, jurisprudenceAbstract
Contextualization of the theme: The Constitution of 1988 attributed a sui generis nature to the notarial and registry activity, since it is a public service exercised in a private capacity. The peculiarity of the discipline is demonstrated by the different understandings regarding the regime, with a consolidated reflection by the doctrine and jurisprudence of the Federal Supreme Court (STF). In this essay, the general aspects of the notary and registration activity, the civil liability of the delegated agents and the current jurisprudence on the subject are approached.
Objectives: The research aims to analyze the reflection of the Thesis of General Repercussion n. 777 of the STF, which established the system of civil liability of notaries and registrars, for the scenario of current legal practice.
Methodology: The deductive method of approach for the construction of the text follows.
Results: It is concluded that the State is objectively responsible for the acts of notaries and registrars that, in the exercise of their functions, cause damage to third parties, with the State having the duty of return against the person responsible, in cases of willful misconduct or negligence. This is the rule that must be respected and applied to concrete cases that come to be judged by the Judiciary.
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