THE CIVIL RESPONSIBILITY OF NOTARY AND REGISTRY AGENTS: BETWEEN THEORY AND PRACTICE AFTER FIXING THEME 777 MADE BY THE FEDERAL SUPREME COURT

Authors

  • Kleber Cazzaro Universidade Estadual de Ponta Grossa - PR
  • Rodrigo Bley Santos Universidade Federal do Paraná - UFPR
  • Aline Rodrigues de Andrade Universidade Estadual de Ponta Grossa

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p835-856

Keywords:

federal constitution, administrative law, civil law, notary and registry activities, civil liability, jurisprudence

Abstract

Contextualization of the theme: The Constitution of 1988 attributed a sui generis nature to the notarial and registry activity, since it is a public service exercised in a private capacity. The peculiarity of the discipline is demonstrated by the different understandings regarding the regime, with a consolidated reflection by the doctrine and jurisprudence of the Federal Supreme Court (STF). In this essay, the general aspects of the notary and registration activity, the civil liability of the delegated agents and the current jurisprudence on the subject are approached.

Objectives: The research aims to analyze the reflection of the Thesis of General Repercussion n. 777 of the STF, which established the system of civil liability of notaries and registrars, for the scenario of current legal practice.

Methodology: The deductive method of approach for the construction of the text follows.

Results: It is concluded that the State is objectively responsible for the acts of notaries and registrars that, in the exercise of their functions, cause damage to third parties, with the State having the duty of return against the person responsible, in cases of willful misconduct or negligence. This is the rule that must be respected and applied to concrete cases that come to be judged by the Judiciary.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Kleber Cazzaro, Universidade Estadual de Ponta Grossa - PR

Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Especialista e Bacharel em Direito pela Estadual de Ponta Grossa. Advogado e Professor da Graduação e do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Advogado. klebercazzaro@hotmail.com

Rodrigo Bley Santos, Universidade Federal do Paraná - UFPR

Mestre em Direito das Relações Sociais e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Advogado. rodrigobleysantos@gmail.com

Aline Rodrigues de Andrade, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Especialista em Direito Administrativo e Direito Processual Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogada. aline@macedoguedes.com.br

References

ANDRADE, Aline Rodrigues de; STINGHEN, João Rodrigo de Morais. O regime disciplinar dos agentes delegados e sua aplicação pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1014, p. 45-65, abr. 2020.

ANDRADE, Samira Hamud Morato de. O princípio do devido processo legal e o processo administrativo. Doutrinas Essenciais de Direito Administrativo, v. 1, p. 1143-1172, nov. 2012.

BENICIO, Hercules Alexandre da Costa. A responsabilidade civil de notários e registradores sob a égide da Lei 13.286/2016. Revista de Direito Imobiliário, São Paulo, v. 81, p. 363-381, jul./dez. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 777. Brasília: STF, 2020.

CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do estado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 264.

CARMO, Jairo Vasconcelos. Da responsabilidade civil do delegatário notarial e de registros públicos. Revista da EMERJ. Rio de Janeiro: EMERJ. V. 9. n. 36, 2006. p. 172.

CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos Tribunais e da casuística da Administração Pública. 5. ed. rev. atual. e aum. Belo Horizonte: Fórum, 2016

CASTRO, Demades Mario. A responsabilidade civil dos notários e registradores e a edição da Lei 13.286, de 10 de maio de 2016. Revista de Direito Imobiliário, São Paulo, v. 81, p. 337-361, jul./dez. 2016.

CENEVIVA, Walter. Lei dos notários e dos registradores comentada: Lei nº 8.935/94. São Paulo: Saraiva, 2007.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Criação e extinção de serventias extrajudiciais mediante ato administrativo do Tribunal de Justiça. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin. Soluções Práticas – Clève, v. 2, p. 369-398.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; SCHIER, Paulo Ricardo. O regime jurídico das serventias extrajudiciais perante a Lei Estadual nº 3.893/02, do Rio de Janeiro. Interesse Público, Porto Alegre, n. 20, p. 44-52, jul./ago. 2003.

DALLEDONE, Rodrigo Fernandes Lima. O processo administrativo disciplinar dos notários e registradores no estado do Paraná. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

DALLEDONE, Rodrigo Fernandes Lima. Função pública notarial: regime jurídico e fiscalização judicial. Curitiba: Prismas, 2016.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 20. ed. Salvador: JusPodivm, 2018. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2019.31685

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33ª ed. São Paulo, Forense: 2020

DIP, Ricardo Henry Marques. Conceito e natureza da responsabilidade disciplinar dos registradores públicos. São Paulo: Quartier Latin, 2017.

DIP, Ricardo Henry Marques. Nótulas sobre a responsabilidade civil e disciplinar dos tabeliães e registradores públicos. Revista de Direito Imobiliário, São Paulo, v. 80, p. 143-150, jan./jul. 2016.

EL DEBS, Martha. Legislação notarial e de registros públicos comentadas: doutrina, jurisprudência e questões de concurso público. Salvador: JusPodivm, 2018.

ENÂNCIO, Denilson Marcondes. Non bis in idem e as sanções administrativas, por improbidade e penal. Revista Trimestral de Direito Público, Belo Horizonte, n. 61, 2015.

FEDERAL, Supremo Tribunal. RMS 33666, Relator: Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão: Edson Fachin. Brasília: 21 de setembro de 2016.

JARDIM, Mônica. A “privatização” do notariado em Portugal. Doutrinas Essenciais de Direito Registral, São Paulo, v. 1, p. 397-422, dez. 2011.

JUSTIÇA, Conselho Nacional. PAD - Processo Administrativo Disciplinar 0002542-69.2010.2.00.0000, Relator: Marcelo Nobre. Brasília: 14 de dezembro de 2010.

JUSTIÇA, Conselho Nacional. RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar 0001210-38.2008.2.00.0000, Relator: Gilson Dipp. Brasília: 08 de setembro de 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. atual. até a Emenda Constitucional 71, de 29.11.2012. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 77 e 83 (atualizada por Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho).

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 33. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2016.

MOLINARO, Carlos Alberto; PANSIERI, Flávio; SARLET, Ingo W.; Comentário ao Art. 236. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação no 0001305-98.2014.8.16.0004. Relator: Juiz Subst. 2o Grau Hamilton Rafael Marins Schwartz. Curitiba: 02 de fevereiro de 2022.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação no 0035195-42.2017.8.16.0030. Relator: Des. Lidia Matiko Maejima. Curitiba: 22 de fevereiro de 2022.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação nº 0002704-22.2017.8.16.0049. Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti. Curitiba: 15 de fevereiro de 2021.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação nº 0000473-73.2016.8.16.0108. Relator: Juiz Subst. 2º Grau Fernando César Zeni. Curitiba: 08 de fevereiro de 2021.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. MS nº 0000730-69.2016.8.16.0150, Rel. Juíza Angela Maria Machado Costa. Curitiba: 23 de fevereiro de 2018.

Paraná. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Súmula nº 64. Curitiba: TJPR, 2014.

POLIS, Gustavo; STAFFEN, Márcio Ricardo. Circulação de modelos jurídicos: a influência da corte europeia de direitos humanos na ideia brasileira de razoável duração do processo. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, a. 12, n. 2, p. 757-774, maio-ago. 2017.

PORTAL DO RI. CNB/SP: Conheça os 88 países no mundo que adotam o notariado latino. Disponível em: https://www.portaldori.com.br/2018/11/07/cnbsp-conheca-os-88-paises-no-mundo-que-adotam-o-notariado-latino/. Acesso em 06 mar. 2022.

RIBEIRO, Luís Paulo Aliende. Responsabilidade administrativa do notário e do registrador, por ato próprio e por ato de preposto. Revista de Direito Imobiliário, São Paulo, v. 81, p. 401-427, jul./dez. 2016.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação nº 0005998-76.1996.8.24.0023. Relator: Des. Júlio César Knoll. Florianópolis: 23 de julho de 2019.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação nº 0305906-33.2016.8.24.0020. Relator: Des. Ricardo Roesler. Florianópolis: 12 de junho de 2018.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. O notariado brasileiro perante a Constituição Federal. Doutrinas Essenciais de Direito Registral, São Paulo, v. 1, p. 1271-1275, dez. 2011.

Supremo Tribunal Federal. ADI 2.602-0/MG, Rel. Min. Eros Grau, j. 24.11.2005, DJ 31.03.2006.

STAFFEN, Marcio Ricardo. Estado, constituição e juizados especiais federais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação nº 70085132447. Relator: Des. Liege Puricelli Pires. Porto Alegre: 25 de agosto de 2018.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação nº 50010291520188210032. Relator: Des. Carlos Eduardo Richinitti. Porto Alegre: 24 de agosto de 2018.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação nº 50003478120198210143. Relator: Des. Jorge Luiz Lopes do Canto. Porto Alegre: 25 de agosto de 2018.

Published

2022-12-14

How to Cite

CAZZARO, K.; BLEY SANTOS, R.; ANDRADE, A. R. de . THE CIVIL RESPONSIBILITY OF NOTARY AND REGISTRY AGENTS: BETWEEN THEORY AND PRACTICE AFTER FIXING THEME 777 MADE BY THE FEDERAL SUPREME COURT. Electronic Journal of Law and Politics, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 835–856, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n3.p835-856. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/19166. Acesso em: 23 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos