LA RESPONSABILIDAD CIVIL DE LOS AGENTES NOTARIALES Y REGISTRALES: ENTRE LA TEORÍA Y LA PRÁXIS DESPUÉS LA FIJACIÓN DEL TEMA 777 DEL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores/as

  • Kleber Cazzaro Universidade Estadual de Ponta Grossa - PR
  • Rodrigo Bley Santos Universidade Federal do Paraná - UFPR
  • Aline Rodrigues de Andrade Universidade Estadual de Ponta Grossa

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p835-856

Palabras clave:

Constitución Federal , Derecho Administrativo , Derecho Civil , Actividad notarial y registral, Responsabilidad civil , Jurisprudencia

Resumen

Contextualización del tema: La Constitución Brasileña de 1988 atribuye naturaleza sui generis a la actividad notarial y registral, pues se trata de servicio publico ejercido en carácter privado. La peculiaridad de la disciplina es demostrada por los diversos entendimientos a respecto del régimen, con reflejo consolidado por la doctrina y jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal (STF). En este ensayo son abordados los aspectos generales de la actividad notarial y registral, la responsabilidad civil de los agentes delegados y la jurisprudencia actual sobre el tema.

Objetivos: La pesquisa analiza el reflejo de la Tese de Repercusión General n. 777 del STF, que ha fijado el sistema de responsabilidad civil de los notarios y registradores para el escenario de la practica jurídica actual.

Metodología: Siguiese el método deductivo de abordaje para la construcción del texto.

Resultados: Concluyese que el Estado responde, objetivamente, por los actos de los notarios y registradores que, en el ejercicio de sus funciones, causen daños a terceros, incumbiendo al Estado el deber de regreso contra el responsable, en los casos de dolo o culpa. Esa es la regla que debe ser respetada y aplicada a los casos concretos que sean juzgados por el Poder Judiciario.

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Biografía del autor/a

Kleber Cazzaro, Universidade Estadual de Ponta Grossa - PR

Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Especialista e Bacharel em Direito pela Estadual de Ponta Grossa. Advogado e Professor da Graduação e do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Advogado. klebercazzaro@hotmail.com

Rodrigo Bley Santos, Universidade Federal do Paraná - UFPR

Mestre em Direito das Relações Sociais e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Advogado. rodrigobleysantos@gmail.com

Aline Rodrigues de Andrade, Universidade Estadual de Ponta Grossa

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Especialista em Direito Administrativo e Direito Processual Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogada. aline@macedoguedes.com.br

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Publicado

2022-12-14

Cómo citar

CAZZARO, K.; BLEY SANTOS, R.; ANDRADE, A. R. de . LA RESPONSABILIDAD CIVIL DE LOS AGENTES NOTARIALES Y REGISTRALES: ENTRE LA TEORÍA Y LA PRÁXIS DESPUÉS LA FIJACIÓN DEL TEMA 777 DEL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 835–856, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n3.p835-856. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/19166. Acesso em: 24 ago. 2024.

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