LA RESPONSABILIDAD CIVIL DE LOS AGENTES NOTARIALES Y REGISTRALES: ENTRE LA TEORÍA Y LA PRÁXIS DESPUÉS LA FIJACIÓN DEL TEMA 777 DEL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p835-856Palabras clave:
Constitución Federal , Derecho Administrativo , Derecho Civil , Actividad notarial y registral, Responsabilidad civil , JurisprudenciaResumen
Contextualización del tema: La Constitución Brasileña de 1988 atribuye naturaleza sui generis a la actividad notarial y registral, pues se trata de servicio publico ejercido en carácter privado. La peculiaridad de la disciplina es demostrada por los diversos entendimientos a respecto del régimen, con reflejo consolidado por la doctrina y jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal (STF). En este ensayo son abordados los aspectos generales de la actividad notarial y registral, la responsabilidad civil de los agentes delegados y la jurisprudencia actual sobre el tema.
Objetivos: La pesquisa analiza el reflejo de la Tese de Repercusión General n. 777 del STF, que ha fijado el sistema de responsabilidad civil de los notarios y registradores para el escenario de la practica jurídica actual.
Metodología: Siguiese el método deductivo de abordaje para la construcción del texto.
Resultados: Concluyese que el Estado responde, objetivamente, por los actos de los notarios y registradores que, en el ejercicio de sus funciones, causen daños a terceros, incumbiendo al Estado el deber de regreso contra el responsable, en los casos de dolo o culpa. Esa es la regla que debe ser respetada y aplicada a los casos concretos que sean juzgados por el Poder Judiciario.
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