O FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS FEMININAS E A ADI 5617: UMA QUESTÃO DE DEMOCRACIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v19n2.p146-166

Palavras-chave:

Financiamento das campanhas femininas, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Supremo Tribunal Federal, Soberania Popular, Democracia

Resumo

Contextualização: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 5617, declarou inconstitucional partes da Lei nº 13.165/2015, determinando, na mesma ocasião, que os partidos destinassem, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Partidário para o financiamento das campanhas femininas. Posteriormente, o Poder Legislativo promulgou a Emenda Constitucional nº 117/2022, mantendo os 30%, mas contrariando parte das deliberações do Supremo, ao permitir, por exemplo, anistia aos partidos que, porventura, não houvessem cumprido o referido percentual. A polêmica em torno dessas legislações revela um conflito entre os poderes Legislativo e Judiciário, especialmente o STF, em torno desse financiamento.

Objetivos: Este artigo objetiva discutir a relação entre os poderes no Brasil, tendo como objeto de análise a controvérsia entre o Supremo Tribunal Federal e o Legislativo acerca da política de financiamento das campanhas femininas, de modo a analisar os limites de atuação da Corte Constitucional ao estabelecer parâmetros legislativos para esse financiamento.

Método: Objetivando examinar os questionamentos acima apontados, utilizou-se o método dedutivo. Também se utilizou de análise de dados, uma vez que foram examinados os possíveis resultados positivos da destinação dos recursos citados ao longo do referido estudo.

Resultados: Ao final, verificou-se que o Supremo Tribunal Federal ultrapassou os seus limites constitucionais-institucionais ao criar parâmetros legislativos para o financiamento de campanhas femininas, em oposição ao que fora decidido pelo Legislativo. Efetivamente, diante de duas formas de apoiar e incentivar a participação política das mulheres – programas de formação política ou financiamento de candidaturas – o Congresso, a quem cabe as decisões políticas do país, optou por favorecer uma delas, sem desamparar a outra.

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Biografia do Autor

Bruno Cozza Saraiva, Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria - Itália

Professor do Mestrado Internacional em Direito Privado Europeu da Università Mediterranea di Reggio Calabria. Realiza estágio pós-doutoral em Novas Tecnologias e Direito, com bolsa da própria instituição, no MICHR (Mediterranea International Centre for Human Rights Research) da Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria - Itália. Assistente universitário no MICHR (Mediterranea International Centre for Human Rights Research) da Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria - Itália. Doutor em Direito Público (Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos) na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS, CAPES 6), Bolsista CAPES. Mestre em Direito Público (Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos) na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS, CAPES 6), Bolsista CAPES. Pós-graduado em Direito Penal Econômico Aplicado pela Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul - ESMAFE. Realizou curso de Aperfeiçoamento em Teoria do Estado e Teoria da Constituição na Università Degli Studi Firenze, UNIFI, Itália. Realizou o Curso de Preparação à Magistratura Federal do Rio Grande do Sul. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande. Tem experiência na área do Direito, com ênfase na História do Direito, na Teoria da Constituição, na Filosofia Política, na Hermenêutica Filosófica, na Teoria do Estado, no Direito Penal, no Direito Penal Econômico, Direito Constitucional assim como também no Direito Constitucional Comparado. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional Comparado (CNPq) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, e do Grupo Transdisciplinar de Pesquisa Jurídica para a Sustentabilidade-GTJUS (CNPq), Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, nos quais desenvolve atividades voltadas à pesquisa Jurídica.

 

 

 

Brunna Barros Carvalho Martins, Universidade Federal do Piauí

Mestre em Direito e Pós-Graduada em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Piauí. Analista do Tribunal Regional do Piauí.

Cléber de Deus Pereira da Silva, Universidade Federal do Piauí

Pós-Doutor em Ciência Política pelo Ibero-Amerikanisches Institut em Berlin. Doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro e Mestrado pela mesma instituição. Coordenador do Núcleo de Estudos Políticos e Eleitorais (NEPE) vinculado ao Programa de Mestrado em Ciência Política/UFPI. Pesquisador do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal do Piauí (PPGD/UFPI).

Referências

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Publicado

30-08-2024

Como Citar

SARAIVA, B. C.; CARVALHO MARTINS, B. B.; PEREIRA DA SILVA, C. de D. O FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS FEMININAS E A ADI 5617: UMA QUESTÃO DE DEMOCRACIA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 19, n. 2, p. 146–166, 2024. DOI: 10.14210/rdp.v19n2.p146-166. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/20558. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos