EL FINANCIAMIENTO DE LAS CAMPAÑAS FEMENINAS Y LA ADI 5617: UNA CUESTIÓN DE DEMOCRACIA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v19n2.p146-166

Palabras clave:

Financiamiento de campañas femeninas, Acción Directa de Inconstitucionalidad, Tribunal Supremo Federal, Soberanía Popular, Democracia

Resumen

Contexto: El STF brasileño, al juzgar la ADI No. 5617, declaró inconstitucionales partes de la Ley No. 13.165/2015, determinando, en la misma ocasión, que los partidos asignaran al menos el 30% de recursos del fondo de los partidos para financiar campañas de mujeres. Posteriormente, el Poder Legislativo promulgó la Enmienda Constitucional No. 117/2022 manteniendo el 30%, pero contradiciendo algunas de las deliberaciones del Tribunal Supremo al permitir, por ejemplo, amnistía para los partidos que eventualmente no hubieran cumplido con el porcentaje mencionado. La controversia en torno a estas legislaciones revela un conflicto entre los poderes Legislativo y Judicial, especialmente el STF, con respecto a este financiamiento.

Objetivos: Este artículo tiene como objetivo discutir la relación entre los poderes en Brasil, centrándose en la controversia entre el Tribunal Supremo Federal y el Legislativo con respecto a la política de financiamiento de campañas femeninas, analizando los límites del Tribunal Supremo al establecer parámetros legislativos para este financiamiento.

Método: Se utilizó un método deductivo para examinar las preguntas anteriores. También se empleó el análisis de datos, ya que se examinaron los posibles resultados positivos de asignar los recursos mencionados a lo largo del estudio.

Resultados: Al final, se constató que el Supremo Tribunal Federal excedió sus límites constitucionales-institucionales al crear parámetros legislativos para el financiamiento de las campañas de las mujeres, en oposición a lo decidido por el Legislativo. De hecho, frente a dos formas de apoyar y fomentar la participación política de las mujeres –programas de formación política o financiación de candidaturas– el Congreso, responsable de las decisiones políticas del país, optó por favorecer una de ellas, sin abandonar la otra.

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Biografía del autor/a

Bruno Cozza Saraiva, Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria - Itália

Professor do Mestrado Internacional em Direito Privado Europeu da Università Mediterranea di Reggio Calabria. Realiza estágio pós-doutoral em Novas Tecnologias e Direito, com bolsa da própria instituição, no MICHR (Mediterranea International Centre for Human Rights Research) da Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria - Itália. Assistente universitário no MICHR (Mediterranea International Centre for Human Rights Research) da Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria - Itália. Doutor em Direito Público (Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos) na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS, CAPES 6), Bolsista CAPES. Mestre em Direito Público (Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos) na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS, CAPES 6), Bolsista CAPES. Pós-graduado em Direito Penal Econômico Aplicado pela Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul - ESMAFE. Realizou curso de Aperfeiçoamento em Teoria do Estado e Teoria da Constituição na Università Degli Studi Firenze, UNIFI, Itália. Realizou o Curso de Preparação à Magistratura Federal do Rio Grande do Sul. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande. Tem experiência na área do Direito, com ênfase na História do Direito, na Teoria da Constituição, na Filosofia Política, na Hermenêutica Filosófica, na Teoria do Estado, no Direito Penal, no Direito Penal Econômico, Direito Constitucional assim como também no Direito Constitucional Comparado. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito Constitucional Comparado (CNPq) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, e do Grupo Transdisciplinar de Pesquisa Jurídica para a Sustentabilidade-GTJUS (CNPq), Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, nos quais desenvolve atividades voltadas à pesquisa Jurídica.

 

 

 

Brunna Barros Carvalho Martins, Universidade Federal do Piauí

Mestre em Direito e Pós-Graduada em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Piauí. Analista do Tribunal Regional do Piauí.

Cléber de Deus Pereira da Silva, Universidade Federal do Piauí

Pós-Doutor em Ciência Política pelo Ibero-Amerikanisches Institut em Berlin. Doutor em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro e Mestrado pela mesma instituição. Coordenador do Núcleo de Estudos Políticos e Eleitorais (NEPE) vinculado ao Programa de Mestrado em Ciência Política/UFPI. Pesquisador do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal do Piauí (PPGD/UFPI).

Citas

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Publicado

2024-08-30

Cómo citar

SARAIVA, B. C.; CARVALHO MARTINS, B. B.; PEREIRA DA SILVA, C. de D. EL FINANCIAMIENTO DE LAS CAMPAÑAS FEMENINAS Y LA ADI 5617: UNA CUESTIÓN DE DEMOCRACIA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 19, n. 2, p. 146–166, 2024. DOI: 10.14210/rdp.v19n2.p146-166. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/20558. Acesso em: 1 sep. 2024.

Número

Sección

Artigos