ESTÉTICA DA CONVIVÊNCIA: A FUNÇÃO JURISDICIONAL PERANTE O SER HUMANO E O SOCIAL

Autores

  • Janine Stiehler Martins UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p523-543

Palavras-chave:

Função jurisdicional. Ética. Estética. Ser humano. Social. Político do Direito.

Resumo

O presente  estudo  visa abordar a questão  relativa à estética  da  convivência e o papel do Juiz perante o ser humano e o social, a partir do pensamento de Michel Maffesoli.  A  estética   é  a   faculdade  de   sentir  em   comum,  e  a  sociedade  é faculdade  de  agregação.  O  autor,  diante das  incertezas  que  fundamentam  a cultura dos  sentimentos, faz compreender o deslize de uma  lógica da identidade, mais  individualista,  para   uma    lógica  da   identificação,   mais  coletiva.  Neste sentido,  a   função  jurisdicional,   representada   não    apenas  por   um   símbolo despersonificado, mas  por um  homem, faz reconhecer  que o  Juiz,  como  político do  Direito, necessita  estar atento ao  fato de  que  a  efetividade da  sua  função depende  da   compreensão  das   experiências  e  das   vivências  culturais  do   ser humano, e que  cada  decisão judicial deve  contribuir para o respeito e a dignidade de cada  jurisdicionado,  através do  respeito  às diferenças e necessidades de cada pessoa  e comunidade.

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Publicado

04-08-2015

Como Citar

STIEHLER MARTINS, J. ESTÉTICA DA CONVIVÊNCIA: A FUNÇÃO JURISDICIONAL PERANTE O SER HUMANO E O SOCIAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 523–543, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v2n3.p523-543. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7654. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos