ESTÉTICA DA CONVIVÊNCIA: A FUNÇÃO JURISDICIONAL PERANTE O SER HUMANO E O SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p523-543Palabras clave:
Função jurisdicional. Ética. Estética. Ser humano. Social. Político do Direito.Resumen
O presente estudo visa abordar a questão relativa à estética da convivência e o papel do Juiz perante o ser humano e o social, a partir do pensamento de Michel Maffesoli. A estética é a faculdade de sentir em comum, e a sociedade é faculdade de agregação. O autor, diante das incertezas que fundamentam a cultura dos sentimentos, faz compreender o deslize de uma lógica da identidade, mais individualista, para uma lógica da identificação, mais coletiva. Neste sentido, a função jurisdicional, representada não apenas por um símbolo despersonificado, mas por um homem, faz reconhecer que o Juiz, como político do Direito, necessita estar atento ao fato de que a efetividade da sua função depende da compreensão das experiências e das vivências culturais do ser humano, e que cada decisão judicial deve contribuir para o respeito e a dignidade de cada jurisdicionado, através do respeito às diferenças e necessidades de cada pessoa e comunidade.Descargas
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