A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA: EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE PROPRIEDADE E SUA CONSAGRAÇÃO COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1981
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p404-428Keywords:
Princípio, Propriedade, Função Social, Constituição.Abstract
O presente artigo tem por finalidade demonstrar, após leitura da legislação, doutrina e artigos científicos ligados a área da Linha de Pesquisa Hermenêutica e Principiologia Constitucional do Mestrado em Ciência Juridica da Univali, que o direito de propriedade apesar de ser o mais amplo dos direitos subjetivos concedidos ao Homem, conhece ele limitações ao seu exercício. Dentre elas, verifica-se as impostas pelo interesse público, através da instituição do princípio da função social na Constituição da República de 1988. Buscando-se definir a função social não apenas como uma obrigação, a cargo do proprietário, de dar um destino socialmente útil ao seu bem, mais do que isto, a obrigação de dar-lhe um destino que atenda aos postulados de uma justiça social.Downloads
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