A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA: EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE PROPRIEDADE E SUA CONSAGRAÇÃO COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1981
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p404-428Palabras clave:
Princípio, Propriedade, Função Social, Constituição.Resumen
O presente artigo tem por finalidade demonstrar, após leitura da legislação, doutrina e artigos científicos ligados a área da Linha de Pesquisa Hermenêutica e Principiologia Constitucional do Mestrado em Ciência Juridica da Univali, que o direito de propriedade apesar de ser o mais amplo dos direitos subjetivos concedidos ao Homem, conhece ele limitações ao seu exercício. Dentre elas, verifica-se as impostas pelo interesse público, através da instituição do princípio da função social na Constituição da República de 1988. Buscando-se definir a função social não apenas como uma obrigação, a cargo do proprietário, de dar um destino socialmente útil ao seu bem, mais do que isto, a obrigação de dar-lhe um destino que atenda aos postulados de uma justiça social.Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.