CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AOS CRIMES DEFINIDOS NA LEI Nº 11.343/06: ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO, TEORIA DOS PRECEDENTES, EFICÁCIA EXPANSIVA E O PROCESSO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p528-559Palabras clave:
Liberdade provisória, Controle de constitucionalidade, Precedentes judiciais, Lei nº 11.343/06.Resumen
Este artigo busca verificar a incidência de insegurança jurídica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à concessão de liberdade provisória aos presos provisórios pela prática de crimes descritos na Lei n.º 11.343/06, à luz das teorias da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e dos precedentes judiciais. Buscou-se aferir se eventuais decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em sede de controle difuso e incidental de constitucionalidade comportam efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário. Investigou-se a aplicação no âmbito do Direito Processual Penal do fenômeno da estabilização da jurisprudência e da vinculação aos precedentes. Discorreu-se a respeito da eficácia expansiva das decisões da Suprema Corte. Destacou-se decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em que se estendeu ao processo penal as disposições do art. 1035, §5º, do Código de Processo Civil. Registrou-se a metodologia aplicada na pesquisa. Encerrou-se o trabalho científico com as devidas considerações finais dos autores.
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