A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O ABANDONO DO PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO PELO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Agnes Carolina Hüning FURG/RS
  • Rafael Fonseca Ferreira FURG/RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p643-659

Palavras-chave:

Presunção de Inocência, Poder Judiciário, Contramajoritário, Ativismo Judicial, Cidadania.

Resumo

A decisão proferida no Habeas Corpus 126.292 gerou uma série de discussões no âmbito jurídico, uma vez que relativizou o direito fundamental da presunção de inocência, previsto na Constituição de 1988. Esse “sepultamento” revela o abandono do papel contramajoritário pelo Poder Judiciário, que cedeu às pressões midiáticas, uma vez que utilizou, para tanto, argumentos de ordem subjetiva. Esse protagonismo revela a invasão da jurisdição constitucional as demais esferas de poder, fazendo com que o Judiciário acabe por infringir outro princípio constitucional, que constitui cláusula pétrea na Constituição Federal, o da separação dos poderes. Todavia, em um Estado Democrático de Direito, instituído a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, essas posturas não podem prevalecer, o Judiciário não pode ter atitudes ativistas que acabem por tolher direitos dos cidadãos brasileiros. Diante disso, cabe aos cidadãos parte desse Estado Democrático agirem para frear esse protagonismo, em defesa de seus direitos constituídos.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 14 de novembro de 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso de Habeas Corpus nº 126292, Relator Min. Teori Zavascki. Disponivel em : http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4697570. Acesso em 11 de novembro de 2016

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª. ed. Coimbra : Libraria Almeida, 1997.

CASTORIADIS, Cornelius. A ascensão da insignificância – As encruzilhadas do labirinto IV. Lisboa, 2000, p. 255 e ss.

CIDH. Comissão Americana de Direitos Humanos. http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.Convencao_Americana.htm. Acesso em 28 de novembro de 2016.

COSTA, Breno Melaragno. Príncípio Constitucional da Presunção de Inocência. In: PEIXINHO, Manoel Messias; GUERRA, Isabella Franco e FILHO, Firly Nascimento.Os Princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

GARAPON, Antoine. O Guardador de Promessas. Justiça e Democracia. Lisboa: Instituto Piaget, 1998

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana, mínimo existencial e justiça constitucional – Algumas aproximações e alguns desafios. In: LEITE, Georges Salomã; SARLET, Ingo Wolfgang. Jurisdição constitucional, democracia e direitos fundamentais – Estudos em homenagem ao Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Salvador: JusPodivm, 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 150-195. 2013.

____. Verdade e Consenso. 4. ed. São Paulo: 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Teori do STF contraria Teori do STJ ao ignorar lei sem declarar inconstitucional. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-fev-19/streck-teori-contraria-teori-prender-transito-julgado>. Acesso em 11 de nov. de 2016

STRECK, Lenio Luiz. O “decido conforme a consciência” da segurança a alguém? Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-mai-15/senso-incomum-decido-conforme-consciencia-seguranca-alguem>. Acesso em 11 de novembro de 2016

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição, fundamentação e dever de coerência e integridade no novo CPC. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-abr-23/observatorio-constitucional-jurisdicao-fundamentacao-dever-coerencia-integridade-cpc.> Acesso em 14 de novembro de 2016.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e positivismo contra o estado de exceção interpretativo. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-fev-25/senso-incomum-hermeneutica-positivismo-estado-excecao-interpretativo>. Acesso em 15 de novembro de 2016.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial. Limites de atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

Downloads

Publicado

03-08-2017

Como Citar

HÜNING, A. C.; FERREIRA, R. F. A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O ABANDONO DO PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO PELO PODER JUDICIÁRIO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 643–659, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n2.p643-659. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/11015. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos