A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O ABANDONO DO PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO PELO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Agnes Carolina Hüning FURG/RS
  • Rafael Fonseca Ferreira FURG/RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p643-659

Palavras-chave:

Presunção de Inocência, Poder Judiciário, Contramajoritário, Ativismo Judicial, Cidadania.

Resumo

A decisão proferida no Habeas Corpus 126.292 gerou uma série de discussões no âmbito jurídico, uma vez que relativizou o direito fundamental da presunção de inocência, previsto na Constituição de 1988. Esse “sepultamento” revela o abandono do papel contramajoritário pelo Poder Judiciário, que cedeu às pressões midiáticas, uma vez que utilizou, para tanto, argumentos de ordem subjetiva. Esse protagonismo revela a invasão da jurisdição constitucional as demais esferas de poder, fazendo com que o Judiciário acabe por infringir outro princípio constitucional, que constitui cláusula pétrea na Constituição Federal, o da separação dos poderes. Todavia, em um Estado Democrático de Direito, instituído a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, essas posturas não podem prevalecer, o Judiciário não pode ter atitudes ativistas que acabem por tolher direitos dos cidadãos brasileiros. Diante disso, cabe aos cidadãos parte desse Estado Democrático agirem para frear esse protagonismo, em defesa de seus direitos constituídos.

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Publicado

03-08-2017

Como Citar

HÜNING, A. C.; FERREIRA, R. F. A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O ABANDONO DO PAPEL CONTRAMAJORITÁRIO PELO PODER JUDICIÁRIO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 643–659, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n2.p643-659. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/11015. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos