LA JUDICIALIZACIÓN DEL DERECHO A LA SALUD PARA EL ACCESO A MEDICAMENTOS SIN REGISTRO EN ANVISA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n3.p467-488Palabras clave:
Direito a Saúde, Medicamento sem registro, RE 657.718, ADI 5501, Lei nº 14.313/2022Resumen
Contextualización del tema: La judicialización de la salud ha ido creciendo cada año, exigiendo al Poder Judicial resolver problemas relacionados com diferentes materias vinculadas a la realización de este importante derecho fundamental. En este cuadrante, la cuestión vinculada al deber del Estado de proporcionar acciones y servicios de salud a través del suministro de medicamentos llevó al Supremo Tribunal Federal a decidir sobre la psibilidad de su dispensación incluso sin el registro exigido por la ley por parte de la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria, siempre que se observen los preceptos señalados por la Corte Suprema en el Recurso Extraordinário nº 657.718.
Objetivos: El presente trabajo tiene como objetivo analizar el papel del STF en la citada decisión, como una forma de reafirmar la importancia del Poder Judicial en la implementación de los derechos fundamentales, más aún ante posibles omisiones de otros Poderes y órganos encargados de implementar políticas públicas relacionadas con la salud.
Metodología: Para desarrollar esta investigación se utilizó un ennfoque cualitativo, así como un enfoque doocumental-bibliográfico y exploratorio.
Resultados: En consecuencia, el papel del Poder Judicial es de suma importancia en la realización del derecho fundamental a la salud, como la acción del Supremo Tribunal Federal en el RE 657.718/MG, que garantiza el acceso a los medicamentos dentro de los locales con base en preceptos de seguridad de los solicitantes y eficacia de los medicamentos solicitados para su liberación a través de los tribunales.
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