A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO A SAÚDE PARA ACESSO A MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n3.p467-488Palavras-chave:
Direito a Saúde, Medicamento sem registro, RE 657.718, ADI 5501, Lei nº 14.313/2022Resumo
Contextualização: A judicialização da saúde vem crescendo a cada ano, exigindo do Poder Judiciário resolução de problemas atinentes a diferentes matérias ligadas à concretização desse importante direito fundamental. Nesse quadrante, a temática ligada ao dever estatal de prestação das ações e serviços de saúde por meio do fornecimento de medicamentos levou o Supremo Tribunal Federal a decidir sobre a possibilidade da sua dispensação mesmo sem o registro exigido em lei pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, desde que observados os preceitos delineados pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário nº 657.718.
Objetivo: O presente trabalho objetiva analisar a atuação do STF na decisão mencionada, como forma de reafirmar a importância do Poder Judiciário na concretização dos direitos fundamentais, ainda mais frente as possíveis omissões dos demais Poderes e órgãos encarregados da implantação de políticas públicas relacionadas à saúde.
Metodologia: Utilizou-se para o desenvolvimento da presente pesquisa de uma abordagem qualitativa, assim como da documental-bibliográfica e da de cunho exploratória.
Resultados: Como resultado, tem-se que o papel do Poder Judiciário é de suma importância na concretização do direito fundamental à saúde, a exemplo da atuação do Supremo Tribunal Federal no RE 657.718/MG, garantindo acesso a medicamentos dentro de premissas nucleadas nos preceitos da segurança dos requerentes e eficácia dos fármacos requisitados à liberação na via judicial.
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