LEY N° 14.611/23 COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA DE GÉNERO: ESTRATEGIAS HABERMASIANAS PARA LA CUESTIÓN

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v19n1.p39-61

Palabras clave:

Ley nº 14.611, Igualdad de salarios, Teoría Habermasiana, Politicas Públicas de Género, Driscriminación de género

Resumen

Contextualización del tema: Este estudio parte de la comprensión de una dimensión estructural dada al concepto de igualdad, especialmente en lo que respecta a la (des)igualdad de género en el ámbito laboral, asimilando el movimiento en busca de un tratamiento protector, impulsado por la nueva Ley N° 14.611 de 2023.

Objetivos: Se aprovecharán los conceptos en materia de políticas públicas y los aportes de la teoría habermasiana, que coadyuvan en el análisis y formulación de políticas públicas, en la búsqueda de estrategias apropiadas para enfrentar la discriminación de género desde una perspectiva estructural. Las construcciones se combinarán con el estudio sobre igualdad de género con la intención de responder a las preguntas: 1) cuáles son las innovaciones que trae la nueva Ley N° 14.611 en materia de igualdad salarial y cómo este movimiento impulsa el enfrentamiento a la discriminación de género bajo un sesgo estructural ? y 2) ¿cuáles son los aportes de la teoría habermasiana en la construcción de esta iniciativa en la política pública de igualdad de género en el contexto laboral?

Metodología: Se utilizará el enfoque deductivo y los métodos de procedimiento analítico y la técnica de investigación bibliográfica.

Resultados: El estudio perfecciona las discusiones sobre una dimensión estructural de la (des)igualdad de género, especialmente en el contexto laboral, que refleja intersecciones cruciales entre las esferas pública y privada y, por lo tanto, resulta ser un objeto de análisis relevante para la creación e implementación. de políticas públicas orientadas a las cuestiones de género.

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Biografía del autor/a

Suzete da Silva Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos “Relações de Trabalho na Contemporaneidade”, vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da UNISC  Santa Cruz do Sul/RS – Brasil.

Victória Scherer de Oliveira, Universidade de Santa Crus do Sul - UNISC

Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade I. Santa Cruz do Sul/RS – Brasil. 

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Publicado

2024-04-30

Cómo citar

REIS, S. da S.; OLIVEIRA, V. S. de. LEY N° 14.611/23 COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA DE GÉNERO: ESTRATEGIAS HABERMASIANAS PARA LA CUESTIÓN. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 39–61, 2024. DOI: 10.14210/rdp.v19n1.p39-61. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/20174. Acesso em: 22 dic. 2024.

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