A ORIGEM DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NA CONCLUSÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

Autores/as

  • Andreia Cadore Tolfo Universidade da Região da Campanha

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v8n3.p1729-1754

Palabras clave:

Tratados Internacionais, Normas Constitucionais, Poder Legislativo.

Resumen

Este artigo apresenta a evolução histórica da participação das assembleias e colegiados, que são formas rudimentares do Poder Legislativo, na conclusão dos tratados. O ponto culminante desta evolução se dá no século XVIII, ocasião em que emerge a fórmula de divisão da competência para celebrar tratados entre os Poderes Executivo e Legislativo. Por meio da análise dos procedimentos utilizados para celebração dos acordos nas diversas fases do desenvolvimento das sociedades humanas, busca-se verificar a origem e os fundamentos da atual previsão constitucional de participação do Poder Legislativo nos tratados internacionais. O método utilizado é o dedutivo. O trabalho evidencia que desde os primórdios do desenvolvimento humano verifica-se a necessidade de delimitação do poder, de forma a repelir a ação isolada do governante no comprometimento externo da unidade política. Essas premissas denotam a origem e a fundamentação das normas constitucionais que estabelecem o controle legislativo sobre os compromissos externos.

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Cómo citar

TOLFO, A. C. A ORIGEM DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NA CONCLUSÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 1729–1754, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v8n3.p1729-1754. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5427. Acesso em: 30 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos