O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO: UM DIREITO FUNDAMENTAL MATERIAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n1.p547-566Palabras clave:
Sustentabilidade. Direito fundamental. Princípio da dignidade da pessoa humana.Resumen
A pesquisa teve por objeto a análise da sustentabilidade e de sua qualificação como direito fundamental. Assim, especificou-se como objetivo observar a instituto da sustentabilidade e a possibilidade de sua adequação no ordenamento jurídico interno, tal qual o patamar de direito fundamental. Para alcançar tal enfoque, a pesquisa foi dividida em três momentos: no primeiro, realizou-se uma análise acerca das bases conceituais do direito fundamental; na segunda etapa, estudou-se o instituto da sustentabilidade, a sua busca pelo bem-estar; já na terceira fase, curial se mostrou entender a sustentabilidade como direito fundamental. Considera-se, portanto, que a sustentabilidade é valor supremo e princípio constitucional, responsável por trazer caráter valorativo para o desenvolvimento sustentável, vez que o condiciona a ter sustentabilidade em todas as suas vertentes. Ela é direito fundamental material não escrito de categoria decorrente e implícita. Quanto à Metodologia, foi utilizada a base lógica Indutiva por meio da pesquisa bibliográfica.Descargas
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