O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO: UM DIREITO FUNDAMENTAL MATERIAL

Autores

  • Juliete Ruana Mafra UNIVALI

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n1.p547-566

Palavras-chave:

Sustentabilidade. Direito fundamental. Princípio da dignidade da pessoa humana.

Resumo

A pesquisa teve por objeto a análise da sustentabilidade e de sua qualificação como direito fundamental. Assim, especificou-se como objetivo observar a instituto da sustentabilidade e a possibilidade de sua adequação no ordenamento jurídico interno, tal qual o patamar de direito fundamental. Para alcançar tal enfoque, a pesquisa foi dividida em três momentos: no primeiro, realizou-se uma análise acerca das bases conceituais do direito fundamental; na segunda etapa, estudou-se o instituto da sustentabilidade, a sua busca pelo bem-estar; já na terceira fase, curial se mostrou entender a sustentabilidade como direito fundamental. Considera-se, portanto, que a sustentabilidade é valor supremo e princípio constitucional, responsável por trazer caráter valorativo para o desenvolvimento sustentável, vez que o condiciona a ter sustentabilidade em todas as suas vertentes. Ela é direito fundamental material não escrito de categoria decorrente e implícita. Quanto à Metodologia, foi utilizada a base lógica Indutiva por meio da pesquisa bibliográfica.

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Publicado

26-03-2015

Como Citar

RUANA MAFRA, J. O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO: UM DIREITO FUNDAMENTAL MATERIAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 547–566, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n1.p547-566. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7182. Acesso em: 21 dez. 2024.