O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO: UM DIREITO FUNDAMENTAL MATERIAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n1.p547-566Palavras-chave:
Sustentabilidade. Direito fundamental. Princípio da dignidade da pessoa humana.Resumo
A pesquisa teve por objeto a análise da sustentabilidade e de sua qualificação como direito fundamental. Assim, especificou-se como objetivo observar a instituto da sustentabilidade e a possibilidade de sua adequação no ordenamento jurídico interno, tal qual o patamar de direito fundamental. Para alcançar tal enfoque, a pesquisa foi dividida em três momentos: no primeiro, realizou-se uma análise acerca das bases conceituais do direito fundamental; na segunda etapa, estudou-se o instituto da sustentabilidade, a sua busca pelo bem-estar; já na terceira fase, curial se mostrou entender a sustentabilidade como direito fundamental. Considera-se, portanto, que a sustentabilidade é valor supremo e princípio constitucional, responsável por trazer caráter valorativo para o desenvolvimento sustentável, vez que o condiciona a ter sustentabilidade em todas as suas vertentes. Ela é direito fundamental material não escrito de categoria decorrente e implícita. Quanto à Metodologia, foi utilizada a base lógica Indutiva por meio da pesquisa bibliográfica.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.