CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA

Autores

  • César Augusto Carra Centro Universitário de Bauru/SP

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1103-1123

Palavras-chave:

Contribuição Sindical, Constituição de 1937, Inconstitucionalidade formal, Recepção.

Resumo

Este artigo, valendo-se da metodologia dedutiva, tece algumas considerações sobre a constitucionalidade formal da contribuição sindical (imposto sindical). Comentando sobre a instituição da exação, e baseando-se numa interpretação histórica e progressiva, após mencionar precedente do Pretório Excelso quanto à recepção da contribuição pela atual Constituição, demonstrará que, ainda que certa tal conclusão sob a perspectiva material, na formal, a asserção é diversa. Citando a proibição dos arts. 13, d e 49 da Carta de 1937, e que a contribuição sindical deve ser aferida com base no tempus regit actum, valendo-se da orientação firmada pelo STF quanto ao parâmetro no controle de constitucionalidade difuso, demonstrará que, contrariando os preceitos, a contribuição sindical não poderia subsistir. Obstrutiva da recepção, e não se prestando, o poder constituinte originário, a convalidar diplomas nulos, a contribuição sindical compulsória deve ser considerada como revogada pela nova Constituição, sendo ilegítima a sua cobrança.

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Publicado

30-04-2015

Como Citar

AUGUSTO CARRA, C. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 1103–1123, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n2.p1103-1123. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7491. Acesso em: 8 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos