A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v11n1.p200-218Palabras clave:
Judicialização da Política, Direitos Sociais, Efetividade.Resumen
Judicializar a política, em síntese, é quando o Judiciário trata de questões e efetiva direitos que não lhe competem na condição de poder subsidiário, pois se tratam de tarefas a serem exercidas e efetivadas por políticas públicas do Poder Executivo e abordadas pelo Congresso Nacional, como por exemplo, o acesso a medicamentos pela população e até mesmo a conquista de uma vaga em escola da rede pública de ensino. Ainda, o fenômeno é amplamente discutido e muito criticado, dada a separação dos três poderes e a clara distribuição de competências. Todavia, sem perder a crítica em relação ao tema que é relevante e importante nesse tempo, é preciso abordar a problemática de estar a judicialização da política servindo de grande instrumento de efetivação de inúmeros direitos sociais, pois supõe-se que ela pode estar servindo de caminho para o cumprimento das promessas do Estado Democrático de Direito na Carta Magna de 1988, no que tange aos direitos de natureza social.
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NISTLER, Regiane. A judicialização da política e a efetividade dos direitos sociais. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.11, n.1, 1º quadrimestre de 2016. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf> Acesso em: 01 jul. 2015.
BITTAR, Educado Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. p. 47 – 48.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988 / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto. Marcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 45 ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. SL 47 AgR, Relator: Min. Gilmar Mendes (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17 mar. 2010.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. O Judiciário e a democracia no Brasil. Revista USP. São Paulo, n. 21, p. 124 - 125: Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) / USP, 1994.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva. 1996. p. 57.
FARIA, José Eduardo. Os desafios do Judiciário. Revista USP. Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) / USP, 1994. São Paulo, n. 21, p. 47-57.
GERVASONI, Tássia Aparecida. LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Judicialização da política e ativismo judicial na perspectiva do Supremo Tribunal Federal. Curitiba: Multideia, 2013.p. 75.
GRIMM, Dieter. Constituição e política. Tradução de Geraldo de Carvalho. Coordenação e supervisão de Luiz Moreira Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 3 – 10.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 197
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9 Ed. rev. e atual, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2014. p. 619.
NUNES JUNIOR, Amandino Teixeira. A judicialização da política no contexto da Constituição de 1988. In: ARAÚJO, José Cordeiro de; PEREIRA JÚNIOR, José de Sena;
PEREIRA, Lúcio Soares; RODRIGUES, Ricardo José Pereira (Orgs.). Ensaios sobre impactos da Constituição Federal de 1988 na sociedade brasileira: consultoria legislativa. Brasília: Centro de Documentação e Informação, 2008. p. 755.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30ª Ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 285.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. p. 105.
TASSINARI. Clarissa. Jurisdição e Ativismo Judicial: limites da atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 27.
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