A (IN)EFICÁCIA DO INSTITUTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM FACE DOS PRECEITOS GARANTISTAS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Frederico Wellington Jorge Universidade da Região de Joinville - Univille
  • Arthur Henrique Galvão Saran Universidade da Região de Joinville - Univille

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p1935-1961

Palavras-chave:

Benefício da Suspensão Condicional do Processo, Validade Substancial, Eficácia, Princípios da Inocência e Legitimidade.

Resumo

Demonstrar por intermédio de uma análise constitucional garantista que o benefício da Suspensão Condicional do Processo coaduna-se com o ordenamento jurídico brasileiro tanto em seu aspecto formal como material (substancial), o qual pugna por um instituto legal que além de vigente e válido, seja eficaz o suficiente para refutar práticas delituosas de pequena e média gravidade, ressocializando o suposto agente delituoso sem mensurar a sua culpabilidade, primando pelo princípio da inocência e reafirmando a tutela do bem jurídico atingido.

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Como Citar

JORGE, F. W.; SARAN, A. H. G. A (IN)EFICÁCIA DO INSTITUTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM FACE DOS PRECEITOS GARANTISTAS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 1935–1961, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v7n3.p1935-1961. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5569. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos