A (IN)EFICÁCIA DO INSTITUTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM FACE DOS PRECEITOS GARANTISTAS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p1935-1961Palavras-chave:
Benefício da Suspensão Condicional do Processo, Validade Substancial, Eficácia, Princípios da Inocência e Legitimidade.Resumo
Demonstrar por intermédio de uma análise constitucional garantista que o benefício da Suspensão Condicional do Processo coaduna-se com o ordenamento jurídico brasileiro tanto em seu aspecto formal como material (substancial), o qual pugna por um instituto legal que além de vigente e válido, seja eficaz o suficiente para refutar práticas delituosas de pequena e média gravidade, ressocializando o suposto agente delituoso sem mensurar a sua culpabilidade, primando pelo princípio da inocência e reafirmando a tutela do bem jurídico atingido.
Downloads
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.