A (IN)EFICÁCIA DO INSTITUTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM FACE DOS PRECEITOS GARANTISTAS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n3.p1935-1961Palabras clave:
Benefício da Suspensão Condicional do Processo, Validade Substancial, Eficácia, Princípios da Inocência e Legitimidade.Resumen
Demonstrar por intermédio de uma análise constitucional garantista que o benefício da Suspensão Condicional do Processo coaduna-se com o ordenamento jurídico brasileiro tanto em seu aspecto formal como material (substancial), o qual pugna por um instituto legal que além de vigente e válido, seja eficaz o suficiente para refutar práticas delituosas de pequena e média gravidade, ressocializando o suposto agente delituoso sem mensurar a sua culpabilidade, primando pelo princípio da inocência e reafirmando a tutela do bem jurídico atingido.
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