A PROGRESSIVA EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v7n1.p705-722Palavras-chave:
Estado social, princípio da proibição de retrocesso social.Resumo
O Estado Democrático e Social de Direito brasileiro arrogou para si a responsabilidade de criar uma sociedade mais justa e solidária constitucionalizando direitos sociais. Os custos decorrentes da implementação dos direitos sociais afrontam, porém, as possibilidades econômicas do Estado, podendo gerar ou agravar crises na economia nacional. Nessas circunstâncias, a retroatividade em direitos sociais, seja ela legislativa ou política, seria possível no Estado Brasileiro? Em sendo possível, em qual medida seria defensável o retrocesso em direitos sociais? Buscando contribuir para a resolução dessas questões, defende-se no presente trabalho o reconhecimento do princípio que veda o retrocesso em termos de direitos sociais. A reflexão acerca dos limites em que seria defensável a proibição do retrocesso é realizada considerando a experiência da “prohibición de regresividad” colombiana e o princípio da proporcionalidade implicitamente reconhecido na nossa Constituição.
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