HABERMAS E A DEMOCRACIA DELIBERATIVA DA TEORIA À PRÁTICA: REFLEXÕES SOBRE UMA EXPERIÊNCIA COM JAMES FISHKIN

Autores

  • Carlos Roberto Bueno Ferreira Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v9n1.p234-249

Palavras-chave:

Democracia deliberativa, Jurgen Habermas, James Fischkin

Resumo

O presente estudo busca apresentar brevemente o modelo da democracia deliberativa, imaginado por Habermas como uma terceira via aos projetos modernos, sejam eles liberais ou comunitaristas. Baseado em sua teoria discursiva, Habermas apresenta a própria deliberação como procedimento de legitimação normativa, por meio do exercício da razão pública, e visando um compromisso na solução dos problemas sociais. Tal posição implica uma forma diferente de procedimentalismo, baseado na legitimação intersubjetiva de normas e instituições, conforme a sua adequação ao referencial da livre deliberação. Em face disso, visa-se demonstrar em que aspectos a teoria habermasiana diferencia-se dos modelos liberais e comunitaristas, bem como avaliar se estaria ou não apta a gerar estabilidade social e reduzir injustiças. Por fim, far-se-á uma rápida apreciação prática da deliberação pública como forma de legitimação normativa, com base na experiência realizada pelo “Center for Deliberative Democracy - CDD da Stanford University” e seu coordenador, James Fishkin, na cidade de Porto Alegre/RS.

 

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Como Citar

FERREIRA, C. R. B. HABERMAS E A DEMOCRACIA DELIBERATIVA DA TEORIA À PRÁTICA: REFLEXÕES SOBRE UMA EXPERIÊNCIA COM JAMES FISHKIN. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 234–249, 2014. DOI: 10.14210/rdp.v9n1.p234-249. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/5753. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos