HERMENÊUTICA E CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1025-1052Palavras-chave:
Constitucionalismo, Discricionariedade, Ativismo judicial, Hermenêutica.Resumo
O presente estudo busca definir o papel da hermenêutica no constitucionalismo contemporâneo, combatendo a discricionariedade judicial. Inicia tratando brevemente da história constitucional e sobre como o paradigma da legalidade foi insuficiente para abarcar a complexidade do fenômeno jurídico no pós-segunda guerra, motivo que implica na ênfase da atuação jurisdicional e, via reflexa, traz à tona o dilema da discricionariedade interpretativa, atentando para a necessidade de se pensar uma teoria da decisão que limite o ato de julgar, sob pena de um esvaziamento normativo da Constituição, e de um aniquilamento da democracia e suas conquistas. Por fim, estabelece a evolução histórica da hermenêutica para demonstrar que esta e o Direito devem partilhar uma relação de complementaridade, a fim de refutar a subjetividade assujeitadora do intérprete solipsista e limitar a decisão judicial à compreensão/interpretação adequada à Constituição, na qual os princípios desempenham papel fundamental de fechamento interpretativo do ordenamento.Downloads
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