HERMENÊUTICA E CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO

Autores/as

  • Priscila Zilli Serraglio IMED - Faculdade Meridional/RS
  • Neuro José Zambam IMED - Faculdade Meridional/RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1025-1052

Palabras clave:

Constitucionalismo, Discricionariedade, Ativismo judicial, Hermenêutica.

Resumen

O presente estudo busca definir o papel da hermenêutica no constitucionalismo contemporâneo, combatendo a discricionariedade judicial. Inicia tratando brevemente da história constitucional e sobre como o paradigma da legalidade foi insuficiente para abarcar a complexidade do fenômeno jurídico no pós-segunda guerra, motivo que implica na ênfase da atuação jurisdicional e, via reflexa, traz à tona o dilema da discricionariedade interpretativa, atentando para a necessidade de se pensar uma teoria da decisão que limite o ato de julgar, sob pena de um esvaziamento normativo da Constituição, e de um aniquilamento da democracia e suas conquistas. Por fim, estabelece a evolução histórica da hermenêutica para demonstrar que esta e o Direito devem partilhar uma relação de complementaridade, a fim de refutar a subjetividade assujeitadora do intérprete solipsista e limitar a decisão judicial à compreensão/interpretação adequada à Constituição, na qual os princípios desempenham papel fundamental de fechamento interpretativo do ordenamento.

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Publicado

2015-04-30

Cómo citar

ZILLI SERRAGLIO, P.; ZAMBAM, N. J. HERMENÊUTICA E CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 1025–1052, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n2.p1025-1052. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7488. Acesso em: 22 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos